TJAC - 0722061-64.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em 26/04/2025.
-
04/04/2025 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2025 14:46
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 14:42
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 13:45
Outras Decisões
-
23/02/2025 21:05
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 14:01
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adair Jose Longuini (OAB 436/AC) Processo 0722061-64.2024.8.01.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Dévac de Paiva Brito - Requerido: Espólio de Giliard Silva de Souza - Antes de indeferir o pedido de gratuidade convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento, ao menos uma das opções abaixo apresentadas: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) ou recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/01/2025 15:34
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 17:36
Emenda a inicial
-
06/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:50
Outras Decisões
-
28/11/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:36
Apensado ao processo
-
28/11/2024 11:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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