TJAC - 0700166-41.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:25
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALISSON RAFAEL DE ALENCAR MAURICIO (OAB 40029/PE) - Processo 0700166-41.2024.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1Norte Tires Distribuidora de Pneus LtdaB0 - DEVEDOR: B1G.
C.
Cunha Imp. e Exp.
LtdaB0 - DECISÃO 1.
DEFIRO o pedido retro de pesquisa de valores via SISBAJUD. 1.2 Vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC); 1.3 Havendo manifestação, voltem-me para apreciação; caso contrário, fica convertida a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, intimando-se a instituição financeira para proceder com a transferência dos referidos valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Banco do Brasil S.A., em conta judicial remunerada. 2.
DEFIRO, ex officio, a negativação no SERASAJUD como meio coercitivo. 3.
Restando infrutíferas as diligências acima, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora. 4.
Por fim, independentemente do prosseguimento da fase de execução, lembre-se que: (a) a dívida cobrada neste processo pode ser protestada, sob a responsabilidade do credor, bastando que a parte exequente apresente o documento representativo da dívida e/ou a competente certidão deste processo ao Tabelionato de Protesto competente, sem prejuízo das providências do Art.828, CPC; (b) não há custos para a efetivação do protesto; (c) o nome do devedor também pode ser incluído no rol dos maus pagadores (órgãos de proteção ao crédito), o que fica desde já autorizado, nos termos dos §§3º e 4º, ambos do Art. 782, do CPC, providência esta que cabe à parte credora, por meio da apresentação da referida certidão aos órgãos responsáveis pelos cadastros; (d) a certidão deve ser requerida diretamente no balcão da Secretaria Judicial, independentemente de petição nos autos; (e) eventual decisão/sentença que reconheça o cumprimento da obrigação valerá como documento para o devedor levantar/cancelar o protesto, sendo que caberá ao devedor tomar as providências necessárias para a comunicação do tabelionato, levando, por exemplo, a cópia da decisão/sentença de extinção da execução.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P.
R.I. -
22/05/2025 08:38
Expedida/Certificada
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16/05/2025 12:19
Outras Decisões
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14/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:31
Ato ordinatório
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31/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Araújo de Sousa (OAB 2418/AC), Alisson Rafael de Alencar Mauricio (OAB 40029/PE) Processo 0700166-41.2024.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Norte Tires Distribuidora de Pneus Ltda - Devedor: G.
C.
Cunha Imp. e Exp.
Ltda - Autos n.º 0700166-41.2024.8.01.0003 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Norte Tires Distribuidora de Pneus Ltda Devedor G.
C.
Cunha Imp. e Exp.
Ltda EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 15 dias) DESTINATÁRIO G.
C.
CUNHA IMP.
E EXP.
LTDA, CNPJ 33.***.***/0001-63, com endereço à Rua 12 de Outubro, 55, Centro, CEP 69932-000, Brasiléia - AC.
FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o principal atualizado, juros, taxa judiciária e honorários advocatícios, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens de sua propriedade quantos bastem para garantia da presente execução.
DÍVIDA Principal R$ 27.318,76 - (VINTE E SETE MIL E TREZENTOS E DEZOITO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) Taxa Judiciária R$ 819,56 Honorários Advocatícios R$ 2.731,87 Os honorários serão reduzidos pela metade no caso de pagamento no prazo de 3 dias (CPC, art. 652-A e parágrafo único).
ADVERTÊNCIA A parte executada poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, também contados do transcurso do prazo deste edital.
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, contestação, decisões judiciais e demais petições e documentos do processo poderão ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, com uso da senha, no endereço http://www.tjac.jus.br, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação (Provimento COMAG nº 3, de 4.10.2012).
SEDE DO JUÍZO Av.
Geny Assis, s/nº, Fórum Dr.
Evaldo Abreu de Oliveira, Centro - CEP 69932-000, Fone: (68) 3212-8738, Brasiléia-AC - E-mail: [email protected].
Brasileia-AC, 18 de novembro de 2024.
Veralice Meira Rocha Diretor(a) Secretaria Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
28/01/2025 13:36
Expedida/Certificada
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21/11/2024 07:47
Expedição de Edital.
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07/11/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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15/09/2024 21:32
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 21:22
Ato ordinatório
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15/09/2024 21:15
Expedida/Certificada
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13/09/2024 12:30
Outras Decisões
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12/09/2024 07:41
Conclusos para despacho
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11/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 13:05
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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28/08/2024 08:03
Expedida/Certificada
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28/08/2024 07:59
Ato ordinatório
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27/08/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
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04/04/2024 11:56
Expedida/Certificada
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03/04/2024 10:39
Outras Decisões
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02/03/2024 12:13
Conclusos para despacho
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01/03/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 09:28
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
-
26/02/2024 08:03
Expedida/Certificada
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21/02/2024 10:49
Mero expediente
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19/02/2024 10:42
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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