TJAC - 0714989-94.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC), ADV: CARLOS VINICIUS LOPES LAMAS (OAB 1658/AC) - Processo 0714989-94.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELIB0 - DEVEDORA: B1Nésia Maria da Costa MorenoB0 - Diante do exposto, e em respeito aos princípios da cooperação e da razoável duração do processo (art. 4º e 6º do CPC), decido: 1.
Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sane o vício, apresentando o instrumento de acordo devidamente assinado por ambas as partes (credor e devedor). 2.
Alternativamente, no mesmo prazo, caso não seja possível a regularização do acordo, deverá a parte exequente manifestar expresso interesse no prosseguimento dos atos executivos, requerendo o que entender de direito para o impulso do feito. 3.
Fica a parte credora advertida de que o silêncio ou o descumprimento desta determinação pela terceira vez consecutiva será interpretado como falta de interesse no prosseguimento da causa, ensejando a extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC, retomando-se o comando da decisão de p. 71.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 09:09
Expedida/Certificada
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18/08/2025 14:59
Outras Decisões
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08/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
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31/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 14:20
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS VINICIUS LOPES LAMAS (OAB 1658/AC), ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC) - Processo 0714989-94.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELIB0 - DEVEDORA: B1Nésia Maria da Costa MorenoB0 - Intimem-se, pessoalmente, as partes para que se manifestem sobre a proposição de acordo de pp. 75/78, conforme determinado no despacho de p. 80.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
23/07/2025 13:07
Expedida/Certificada
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17/07/2025 10:59
Mero expediente
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16/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:29
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) Processo 0714989-94.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELI - Devedora: Nésia Maria da Costa Moreno - As partes entabularam acordo e pugnaram pela homologação do mesmo, todavia, o aludido acordo não esta assinado pelas partes.
Assim, intimem-se para que tragam o acordo assinado. -
28/04/2025 06:26
Expedida/Certificada
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14/04/2025 09:55
Mero expediente
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09/04/2025 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
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09/02/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 18:29
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) Processo 0714989-94.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELI - Devedora: Nésia Maria da Costa Moreno - Intime-se pessoalmente à parte exequente, na pessoa do representante da pessoa jurídica, para impulsionar o feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). -
28/01/2025 10:24
Expedida/Certificada
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27/01/2025 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2024 07:09
Conclusos para decisão
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08/11/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:56
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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16/10/2024 07:13
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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15/10/2024 05:48
Expedida/Certificada
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11/10/2024 08:30
Ato ordinatório
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23/09/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 14:13
Expedição de Carta.
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19/08/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 10:42
Expedição de Carta.
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21/06/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:52
Ato ordinatório
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14/06/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 04:35
Expedição de Carta.
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11/03/2024 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 09:01
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
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05/03/2024 09:17
Expedida/Certificada
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04/03/2024 07:53
Ato ordinatório
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04/03/2024 07:47
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 07:46
Juntada de Outros documentos
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14/02/2024 22:28
Juntada de Outros documentos
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14/02/2024 22:24
Juntada de Outros documentos
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14/02/2024 22:21
Juntada de Outros documentos
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14/10/2023 00:47
Juntada de Outros documentos
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12/08/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 13:23
Expedida/certificada
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08/08/2023 08:48
Expedida/Certificada
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07/08/2023 08:58
deferimento
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12/07/2023 11:27
Conclusos para despacho
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11/06/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 07:50
Ato ordinatório
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21/05/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2022 11:54
Expedida/Certificada
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12/12/2022 10:16
Outras Decisões
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12/12/2022 08:54
Conclusos para despacho
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12/12/2022 08:53
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 06:35
Realizado cálculo de custas
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12/12/2022 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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