TJAC - 0700929-46.2023.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:42
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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01/09/2025 12:12
Apensado ao processo
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO GRAEBIN VITALI (OAB 86777/PR), ADV: NEIVA NARA RODRIGUES DA COSTA (OAB 3478/AC), ADV: FRANCISCO COSTA DO NASCIMENTO (OAB 799/AC) - Processo 0700929-46.2023.8.01.0013 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: B1José Altemr Silva de PaivaB0 - REQUERIDO: B1Aj11 Gestão e Participações LtdaB0 e outro - Trata-se de um conjunto de sete ações judiciais que, embora autuadas de forma independente, convergem fática e juridicamente para a mesma questão de fundo: a posse, a propriedade e a responsabilidade socioambiental do imóvel rural de Matrícula nº 7 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, conhecido como "Seringal Boa Vista", e suas áreas desmembradas.
Em apertada síntese, os processos nº 0700669-32.2024.8.01.0013, 0700916-47.2023.8.01.0013, 0701965-26.2023.8.01.0013, 0700969-28.2023.8.01.0013, 0700929-46.2023.8.01.0013 e 0701936-73.2023.8.01.0013 consubstanciam pretensões individuais de Usucapião Extraordinária.
Neles, os respectivos autores alegam exercer, por longos anos, a posse mansa, pacífica e com animus domini sobre frações do referido imóvel, buscando a declaração judicial de seu domínio.
Figuram no polo passivo, de forma alternada ou conjunta, as empresas AJ11 Gestão e Participações Ltda., atual adquirente da área, e Paiva Irmãos-ME, antiga proprietária registral.
De outra banda, no processo nº 0800069-19.2024.8.01.0013, o Ministério Público do Estado do Acre ajuizou Ação Civil Pública em face de Paiva Irmãos-ME, imputando-lhe a responsabilidade por extenso dano ambiental decorrente de desmatamento ilegal na mesma gleba, pleiteando a reparação in natura, indenização por danos materiais e morais coletivos.
Regularmente citadas em alguns dos feitos, as rés apresentaram contestação.
Destaca-se a defesa com reconvenção nos autos nº 0700929-46.2023, na qual a ré AJ11, além de impugnar a usucapião, pleiteia a reintegração de posse, e a contestação na Ação Civil Pública, onde a ré Paiva Irmãos nega sua responsabilidade, atribuindo o dano a terceiros.
As Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, devidamente intimadas, manifestaram desinteresse no feito. É o relatório.
Decido.
O artigo 55 do Código de Processo Civil estabelece que "reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir".
O § 3º do mesmo dispositivo legal impõe a reunião dos processos para decisão conjunta, "salvo se um deles já houver sido sentenciado", a fim de se evitar o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias.
No caso em tela, a conexão é manifesta.
A causa de pedir remota de todas as ações é a mesma: a situação jurídica do imóvel rural de Matrícula nº 7.
Os pedidos, embora distintos, declaração de domínio em uns, reparação de dano em outro, são interdependentes e ligados a esse mesmo objeto.
O julgamento isolado das demandas poderia levar a resultados conflitantes: um possuidor poderia ter sua posse legitimada pela usucapião, enquanto a empresa proprietária registral seria condenada a recuperar ambientalmente a mesma área, tornando a posse inócua.
Portanto, a reunião de todos os processos listados para processamento e julgamento em conjunto é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 55 e 565 do Código de Processo Civil, decido: A) Reconhecer e declarar a conexão entre os processos nº 0700669-32.2024.8.01.0013, 0700916-47.2023.8.01.0013, 0701965-26.2023.8.01.0013, 0700969-28.2023.8.01.0013, 0700929-46.2023.8.01.0013, 0701936-73.2023.8.01.0013 e 0800069-19.2024.8.01.0013.
B) Determinar a reunião e o apensamento de todos os feitos, que passarão a tramitar em conjunto, devendo a Secretaria proceder às anotações e retificações necessárias para constar o processamento unificado.
C) Suspender, por ora, a realização de perícia eventualmente já determinada em qualquer dos autos, até ulterior deliberação unificada deste juízo.
D) Intime-se o autor da ação de usucapião nº 0700669-32.2024.8.01.0013 para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, regularize o polo passivo, incluindo a empresa Paiva e Irmãos-ME, sob pena de extinção. b) Esgotadas as tentativas ordinárias de citação da ré AJ11 Gestão e Participações LTDA, determino à Secretaria que, antes de proceder à citação por edital, realize consulta de endereços por meio dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD).
E) Designe-se audiência de mediação/conciliação, intimando-se a parte autora, todos os requeridos das ações acima mencionadas, o IMAC, bem como o Ministério Público e a Defensoria Pública, nos termos do art. 565, § 2.º e § 4.º, do CPC.
Expeça-se o necessário em todos os processos acima listados.
As audiências de todos os processos acima listados deverão ocorrer na mesma data e horário.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer. -
28/08/2025 13:09
Expedida/Certificada
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28/08/2025 11:42
Outras Decisões
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05/08/2025 10:53
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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09/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
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20/06/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO GRAEBIN VITALI (OAB 86777/PR), ADV: FRANCISCO COSTA DO NASCIMENTO (OAB 799/AC), ADV: NEIVA NARA RODRIGUES DA COSTA (OAB 3478/AC) - Processo 0700929-46.2023.8.01.0013 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: B1José Altemr Silva de PaivaB0 - REQUERIDO: B1Aj11 Gestão e Participações LtdaB0 - B1Paiva e irmãos-MEB0 - CONFINANTE: B1REINALDO COELHO DE PAIVAB0 - B1Eucivane Lopes MouraB0 - B1FRANCISCO ALBERCI ARAÚJO DE SOUSAB0 - INTRSDO: B1Município de Feijó - ACB0 - B1Fazenda Estadual do AcreB0 - B1União - Fazenda NacionalB0 - DESPACHO 1.
Faculto as partes, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 05 (cinco) dias para especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). 2.
Após, voltem-me conclusos para deliberações.
Providências pela CEPRE.
Cumpra-se. -
10/06/2025 10:38
Expedida/Certificada
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30/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 22:45
Expedida/Certificada
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11/04/2025 16:52
Mero expediente
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11/03/2025 08:01
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 07:21
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Costa do Nascimento (OAB 799/AC), Neiva Nara Rodrigues da Costa (OAB 3478/AC) Processo 0700929-46.2023.8.01.0013 - Usucapião - Requerente: José Altemr Silva de Paiva - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Feijó-AC, 28 de janeiro de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
28/01/2025 09:09
Expedida/Certificada
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28/01/2025 07:17
Ato ordinatório
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28/01/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:39
Expedida/Certificada
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29/11/2024 07:30
Ato ordinatório
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17/09/2024 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2024 11:29
Expedida/Certificada
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10/09/2024 21:30
Ato ordinatório
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09/08/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:28
Expedição de Edital.
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10/05/2024 13:28
Expedição de Carta.
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03/05/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 17:00
Publicado ato_publicado em 01/05/2024.
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26/04/2024 05:13
Expedida/Certificada
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23/04/2024 20:55
Ato ordinatório
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01/03/2024 09:01
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
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28/02/2024 20:13
Expedida/Certificada
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27/02/2024 15:10
Outras Decisões
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04/08/2023 11:27
Conclusos para decisão
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04/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 10:44
Republicado ato_publicado em 28/06/2023.
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21/06/2023 09:37
Expedida/Certificada
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20/06/2023 20:10
Outras Decisões
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15/06/2023 23:03
Conclusos para despacho
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15/06/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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