TJAC - 0700573-44.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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28/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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28/06/2025 10:10
Ato ordinatório
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10/06/2025 04:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SANDRA COSTA DA ROSA (OAB 5421/AC) - Processo 0700573-44.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Walter Monteiro da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas do Regime Geral da Previdência Social - AappsB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso do Recurso de Apelação de pp. 147/159, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
29/05/2025 07:48
Expedida/Certificada
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22/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:51
Ato ordinatório
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16/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 04:18
Juntada de Petição de Apelação
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12/05/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:45
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Costa da Rosa (OAB 5421/AC), Daniel Gerber (OAB 47827/DF), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0700573-44.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Walter Monteiro da Silva - Requerido: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas do Regime Geral da Previdência Social - Aapps - Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS e OS ACOLHO, EM CARÁTER MODIFICATIVO, para que, leia-se: " b) condenar o réu a devolver em dobro ao autor o valor das parcelas efetivamente descontadas de seu benefício, referentes ao contrato mencionado no item "a", no valor total de R$ 1.244,04 (um mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos).
A repetição do indébito se dará de forma dobrada Os valores deverão ser corrigidos pelo INPC, a partir do efetivo desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento), a contar da citação;" Intimem-se e cumpra-se com brevidade. -
24/04/2025 09:19
Expedida/Certificada
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23/04/2025 14:11
Acolhimento de Embargos de Declaração
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23/03/2025 23:58
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 17:24
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Costa da Rosa (OAB 5421/AC), Daniel Gerber (OAB 47827/DF), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0700573-44.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Walter Monteiro da Silva - Requerido: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas do Regime Geral da Previdência Social - Aapps - DESPACHO Da análise da motivação dos declaratórios, dessumo que eventual acolhimento de ambos os embargos acarretará efeito modificativo, motivo pelo qual imprescindível a manifestação da parte contrária a teor de entendimento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da contraparte; sem o contraditório, o respectivo julgamento é nulo" (STJ, EAg 778.452/SC, Rel.
Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJe de 23/08/2010)".
Destarte, em face da possibilidade, em tese, da concessão de efeito infringente aos declaratórios, determino a intimação da parte embargada para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, acerca dos embargos de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
18/03/2025 08:34
Expedida/Certificada
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14/03/2025 15:54
Mero expediente
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06/02/2025 07:28
Conclusos para decisão
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06/02/2025 07:27
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Costa da Rosa (OAB 5421/AC), Daniel Gerber (OAB 47827/DF), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0700573-44.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Walter Monteiro da Silva - Requerido: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas do Regime Geral da Previdência Social - Aapps - Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por WALTER MONTEIRO DA SILVA em desfavor de Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social AAPPS, para: a) declarar a nulidade do contrato e consequentemente a inexistência do débito denominado de "Contribuição AAPPS Universo". b) condenar o réu a devolver em dobro ao autor o valor das parcelas efetivamente descontadas de seu benefício, referentes ao contrato mencionado no item "a".
A repetição do indébito se dará de forma dobrada Os valores deverão ser corrigidos pelo INPC, a partir do efetivo desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento), a contar da citação; e c) condenar o réu a reparar os danos morais causados à autora, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sujeito a correção monetária pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros legais, na ordem de 1% ao mês, desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Declaro a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo e 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º CPC).
Para tanto, levo em consideração a baixa complexidade da causa, o local e a rápida tramitação da a ação e o alto zelo dos profissionais que nela atuaram.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento em trinta dias.
Não sendo pagas, providencie-se o que determina a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
28/01/2025 07:52
Expedida/Certificada
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10/01/2025 08:00
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:36
Infrutífera
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15/10/2024 13:37
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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14/10/2024 09:05
Expedida/Certificada
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14/10/2024 09:04
Ato ordinatório
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30/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 09:30:00, Vara Única - Cível.
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10/09/2024 12:46
Juntada de Carta
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09/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Réplica
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30/08/2024 10:47
Juntada de Ofício
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30/08/2024 10:47
Juntada de Ofício
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16/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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02/08/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 12:32
Expedição de Ofício.
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02/08/2024 12:32
Expedição de Carta precatória.
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02/08/2024 09:56
Expedida/Certificada
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30/07/2024 11:13
Tutela Provisória
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19/06/2024 13:07
Conclusos para decisão
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18/06/2024 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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