TJAC - 0704027-41.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/09/2025 03:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIX JOSSAN ZALTRON (OAB 78662/BA), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: SADI BONATTO (OAB 10011/PR), ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 5763/AC) - Processo 0704027-41.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTORA: B1Maria Aparecida Thomaz da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - B1Banco Daycoval S.aB0 - B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1Cooperforte- Cooperativa de Economia e Credito Mutuo de Funcionarios de Instituicoes Financeiras Publicas Federais Ltda.B0 - B1Nubank S.a.B0 - Em tempo, recebo os Embargos de Declaração opostos pelo Banco Daycoval S.A (pp. 268/275), porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade.
Em razão de possíveis efeitos infringentes dos embargos declaratórios, determino a intimação da parte embargada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para análise do recurso e deliberação sobre o prosseguimento do processo.
Intimem-se. -
21/08/2025 12:49
Expedida/Certificada
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04/08/2025 11:38
Mero expediente
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01/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
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25/06/2025 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:16
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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13/06/2025 01:24
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIX JOSSAN ZALTRON (OAB 78662/BA), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 5763/AC), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADV: SADI BONATTO (OAB 10011/PR) - Processo 0704027-41.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTORA: B1Maria Aparecida Thomaz da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - B1Banco Daycoval S.aB0 - B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1Cooperforte- Cooperativa de Economia e Credito Mutuo de Funcionarios de Instituicoes Financeiras Publicas Federais Ltda.B0 - B1Nubank S.a.B0 - Considerando que foram juntados documentos novos às páginas 861/880 pela Requerida Maria Aparecida Thomaz da Silva, intime-se a parte Adversa Banco BMG S.A. e outros, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestarem-se sobre os documentos retro referidos (art. 437, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo acima assinado, venham os autos conclusos para decisão nos termos do art. 104-B, § 3º, do CDC.
Cumpra-se com brevidade. -
12/06/2025 11:38
Expedida/Certificada
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28/05/2025 14:15
Mero expediente
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19/02/2025 11:04
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 13:08
Juntada de Petição de Réplica
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29/01/2025 07:16
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 5763/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Felix Jossan Zaltron (OAB 78662/BA) Processo 0704027-41.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Thomaz da Silva - Réu: Banco BMG S.A., Nubank S.a., Banco Daycoval S.a, Cooperforte- Cooperativa de Economia e Credito Mutuo de Funcionarios de Instituicoes Financeiras Publicas Federais Ltda., Banco do Brasil S/A. - Diante do resultado infrutífero da audiência de conciliação (pág. 638/639), dou por instaurado o processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório.
Diante do não comparecimento injustificado do Réu BMG S/A, fica deferido o pedido da parte Autora (pág. 638), para o que determino a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora em relação ao Réu BMG S/A, o qual fica submetido ao plano de pagamento da dívida, devendo o pagamento que lhe é devido ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória, quais sejam BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, COOPERFORTE e NUBANCK S/A..
A parte Requerida em sua totalidade, apresentou resposta nos autos.
Assim, intime-se a parte Autora, por seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua manifestação quanto às contestações/respostas das partes Demandadas, apresentando, no mesmo prazo os documentos de que dispõe para comprovar sua real condição financeira e servir para elaboração de um plano de pagamento em conformidade com a sua efetiva capacidade de adimplemento.
Decorrido o prazo assinado, tornem os autos conclusos para decisão, para deliberação nos termos do art. 104-B, § 3º, do CPC, em sendo esse o caso.
Intimem-se. -
28/01/2025 05:34
Expedida/Certificada
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27/01/2025 09:07
Outras Decisões
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16/01/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 09:00
Infrutífera
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30/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 07:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/09/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 08:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/09/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 08:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/08/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/08/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2024 11:47
Expedida/Certificada
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13/08/2024 11:47
Expedida/Certificada
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13/08/2024 08:58
Ato ordinatório
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12/08/2024 13:31
Realizado cálculo de custas
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12/08/2024 09:15
Expedição de Carta.
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12/08/2024 09:12
Expedição de Carta.
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12/08/2024 09:06
Expedição de Carta.
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12/08/2024 08:59
Expedição de Carta.
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12/08/2024 08:52
Ato ordinatório
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08/08/2024 12:28
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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06/08/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 08:25
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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25/07/2024 12:10
Expedida/Certificada
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22/07/2024 11:29
Tutela Provisória
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11/04/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 09:52
Conclusos para decisão
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22/03/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 08:27
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
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20/03/2024 08:58
Expedida/Certificada
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19/03/2024 12:23
Mero expediente
-
15/03/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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