TJAC - 0004316-02.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 16:23
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
11/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:13
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
10/03/2025 19:59
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 18:48
Publicado ato_publicado em 22/02/2025.
-
22/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC) Processo 0004316-02.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Rafaela Vilaça Oliveira, Edna Maria Vilaça - Requerido: Rosemberg Lima da Silva, Francisca Mendes da Silva - Decisão fls. 78: Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, e Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, anexo, item 4, onde recomenda a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
20/02/2025 06:08
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 12:53
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:53
Outras Decisões
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17/02/2025 07:11
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:24
Juntada de Petição de Apelação
-
28/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:46
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC), Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) Processo 0004316-02.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Rafaela Vilaça Oliveira - Requerida: Francisca Mendes da Silva - Homologo a decisão da juíza leiga para que surta os seus efeitos legais, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias.
P.R.I. -
27/01/2025 12:24
Expedida/Certificada
-
15/01/2025 10:36
Julgado improcedente o pedido
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14/01/2025 12:54
Decisão
-
18/12/2024 10:23
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 13:36
Infrutífera
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11/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2024 08:53
Expedida/Certificada
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16/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:14
Decisão de Saneamento e Organização
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16/10/2024 10:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 12:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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14/10/2024 07:55
Conclusos para decisão
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14/10/2024 07:55
Evoluída a classe de 11875 para 436
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14/10/2024 07:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/10/2024 07:55
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/10/2024 08:13
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/10/2024 08:13
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 11:23
Infrutífera
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09/10/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 12:10
Expedição de Carta.
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17/09/2024 12:09
Expedição de Carta.
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10/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 12:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
09/09/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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