TJAC - 0704682-97.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:37
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO RODRIGO COLOMBO (OAB 42782/PR), ADV: RUI ALVES PEREIRA (OAB 5354/RO), ADV: RAYANE PRISCILA MARTINS DE ARAÚJO (OAB 4918/AC) - Processo 0704682-97.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDORA: B1Maria Laise Ferreira de AraujoB0 - DEVEDOR: B1Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo LtdaB0 - DECISÃO: "Defiro o pedido da parte exequente (p. 83) e, assim, determino que os bens constritos sejam levados à hasta pública, na forma da lei.
Intimem-se, nos termos do art. 19, § 2º, da LJE e Enunciado 43 do FONAJE, todos que ao ato devam comparecer.
O devedor, com advertência de que sua ausência injustificada importa em concordância tácita com a adjudicação ou alienação judicial dos bens, pelo credor ou por terceira pessoa.
O credor, com advertência de que sua ausência injustificada importa na desconstituição da penhora.
Providências necessárias.
Intimem-se." -
22/08/2025 10:05
Expedida/Certificada
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13/08/2025 11:52
Recebidos os autos
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13/08/2025 11:52
Outras Decisões
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11/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
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09/08/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:29
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAYANE PRISCILA MARTINS DE ARAÚJO (OAB 4918/AC) - Processo 0704682-97.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDORA: B1Maria Laise Ferreira de AraujoB0 - DESPACHO: "Diga a credora, em 05 (cinco) dias, quanto a alienação extrajudicial ou judicial e/ou da adjudicação dos bens penhorados, observando-se os valores das respectivas avaliações e a dívida executada, sob pena de extinção e arquivamento dos autos Decorrido o prazo, conclusos." -
29/07/2025 11:34
Expedida/Certificada
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24/07/2025 09:45
Recebidos os autos
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24/07/2025 09:45
Mero expediente
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15/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 07:57
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 11:12
Recebidos os autos
-
19/05/2025 11:12
Mero expediente
-
07/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:51
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayane Priscila Martins de Araújo (OAB 4918/AC), Rui Alves Pereira (OAB 5354/RO), EDUARDO RODRIGO COLOMBO (OAB 42782/PR) Processo 0704682-97.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria Laise Ferreira de Araujo - Devedor: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda - Cientifique-se a parte credora acerca das informações de p. 66/67 e 69, intimando-a para, no prazo de 05 dias, fornecer as informações atualizadas da parte devedora, requerendo o que lhe convier, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, conclusos. -
24/04/2025 13:16
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 11:42
Mero expediente
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22/04/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 21:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:48
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayane Priscila Martins de Araújo (OAB 4918/AC), Rui Alves Pereira (OAB 5354/RO), EDUARDO RODRIGO COLOMBO (OAB 42782/PR) Processo 0704682-97.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria Laise Ferreira de Araujo - Devedor: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda - Evolua-se a classe do feito.
Atualize-se o valor do débito.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial.
Após, arquive-se o feito.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBACEN JUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, podendo, a pedido da parte interessada, ser(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) depositados com o credor; Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
27/01/2025 12:04
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 09:52
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:52
Outras Decisões
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18/12/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 07:28
Evoluída a classe de 436 para 156
-
18/12/2024 07:28
Processo Reativado
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17/12/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 05:37
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 05:34
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 05:33
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 20:49
Transitado em Julgado em 15/11/2024
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30/10/2024 07:45
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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29/10/2024 10:53
Expedida/Certificada
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23/10/2024 09:44
Recebidos os autos
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23/10/2024 09:44
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 13:29
Infrutífera
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01/10/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2024 08:37
Expedida/Certificada
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09/09/2024 14:34
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 07:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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05/09/2024 09:29
Expedida/Certificada
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04/09/2024 09:58
Recebidos os autos
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04/09/2024 09:58
Outras Decisões
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03/09/2024 07:57
Conclusos para decisão
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03/09/2024 07:57
Evoluída a classe de 436 para 156
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03/09/2024 07:57
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/09/2024 07:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2024 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/08/2024 09:37
Infrutífera
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02/08/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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01/08/2024 09:31
Expedida/Certificada
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01/08/2024 08:13
Expedição de Carta.
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29/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 09:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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29/07/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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