TJAC - 0003492-77.2023.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:20
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:20
Outras Decisões
-
16/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:12
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/04/2025 09:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/04/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 08:02
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 07:57
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 12:25
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:25
Mero expediente
-
10/03/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:12
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/01/2025 09:09
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 21:44
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Silveira Bezerra (OAB 212541/MG) Processo 0003492-77.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: José Ribamar Costa Filho - DECISÃO: "Ante a ausência de valores ou bens aptos a garantir a execução e, também, aliada aos princípios que regem o microssistema, defiro em parte o pedido do credor (p. 63-69) e, assim, determino a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, devendo a execução prosseguir também em face de seus sócios Ricardo Moraes da Silva e Ricardo Moraes da Silva Júnior, com CPF e endereço indicados nas páginas 76.
Indefiro a inclusão do Ministério Público no polo ativo da ação (p. 73), uma vez que nos termos do art. 10, da Lei 9.099/95, não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.
Diante disso, cite-se as supracitadas partes executadas, intimando-as para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizarem o pagamento voluntário da dívida.
Em havendo depósito, libere-se a quantia em favor da parte credora, via alvará judicial, para posterior sentença de extinção.
Caso contrário, conclusos.
Intimem-se." -
23/01/2025 11:27
Expedida/Certificada
-
10/01/2025 09:25
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:25
Outras Decisões
-
20/12/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 09:54
Mero expediente
-
11/12/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 12:01
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 10:13
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:13
Outras Decisões
-
30/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 12:01
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:01
Mero expediente
-
16/10/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 09:14
Infrutífera
-
09/10/2024 12:57
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 12:57
Juntada de Mandado
-
30/09/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2024 05:59
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 05:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 06:19
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 06:17
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 07:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
06/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:56
Outras Decisões
-
05/09/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 08:24
Infrutífera
-
05/09/2024 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 07:05
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 07:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 08:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
23/07/2024 09:30
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:30
Outras Decisões
-
12/06/2024 07:47
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
31/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
31/05/2024 13:34
Mero expediente
-
21/05/2024 22:07
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 09:40
Juntada de Mandado
-
24/04/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 21:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 18:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2023.
-
19/10/2023 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/09/2023 06:56
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 06:37
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 13:12
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:12
Outras Decisões
-
27/07/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 10:37
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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