TJAC - 0700173-26.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 11:25
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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28/01/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 12:01
Evoluída a classe de 436 para 156
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Carlos Maia de Sousa (OAB 1739/AC), JORGE GOMES DE FREITAS (OAB 4116/AC) Processo 0700173-26.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Zita Valente de Souza Silva - Requerido: Raimundo Nonato Ferreira Tojal - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora ZITA VALENTE DE SOUZA SILVA de execução de título judicial (fls. 91) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora RAIMUNDO NONATO FERREIRA TOJAL para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 12:47
Expedida/Certificada
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26/01/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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26/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em 26/01/2025.
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26/01/2025 12:27
Publicado ato_publicado em 26/01/2025.
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26/01/2025 12:08
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Carlos Maia de Sousa (OAB 1739/AC), JORGE GOMES DE FREITAS (OAB 4116/AC) Processo 0700173-26.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Zita Valente de Souza Silva - Requerido: Raimundo Nonato Ferreira Tojal - VISTOS e mais Declaro, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do NCPC, à vista da satisfação da obrigação, a EXTINÇÃO do processo e, assim, determino as providências necessárias.
P.R.I.
Dispensada a intimação por ausência de prejuízo.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
Cumpra-se. -
22/01/2025 09:59
Expedida/Certificada
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15/01/2025 08:12
Expedida/Certificada
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13/01/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 14:44
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:44
Outras Decisões
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31/10/2024 08:16
Conclusos para decisão
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31/10/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 09:09
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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30/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 08:17
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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11/09/2024 10:20
Expedida/Certificada
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09/09/2024 12:15
Recebidos os autos
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09/09/2024 12:15
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 10:46
Decisão
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23/05/2024 15:31
Infrutífera
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17/04/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2024 09:58
Expedida/Certificada
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11/04/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 08:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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04/04/2024 13:51
Recebidos os autos
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04/04/2024 13:51
Impedimento
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04/04/2024 13:34
Conclusos para decisão
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01/04/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 07:26
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
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20/03/2024 09:12
Expedida/Certificada
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18/03/2024 13:25
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:25
Outras Decisões
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06/03/2024 16:36
Conclusos para decisão
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06/03/2024 16:36
Evoluída a classe de 436 para 156
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06/03/2024 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2024 16:36
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/03/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 09:48
Infrutífera
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12/02/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 08:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/02/2024 07:47
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
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01/02/2024 11:37
Expedida/Certificada
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17/01/2024 09:53
Expedição de Carta.
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16/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 12:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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16/01/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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