TJAC - 0700924-07.2021.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 11:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/03/2025 08:38
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dauster Maciel Neto (OAB 3721/AC), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES (OAB 171114/MG) Processo 0700924-07.2021.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Juvenil dos Santos - Reclamado: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Decisão Defiro o pedido de fls. 146/147 e determino a indisponibilidade de ativos financeiros, existentes em nome da parte devedora até o valor do débito executado, via SISBAJUD, através de repetição programada da ordem de bloqueio (teimosinha), pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Havendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, de acordo com o disposto no §3º, do art. 854, do NCPC.
Não apresentada a manifestação do executado, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do NCPC), devendo a Secretaria promover a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e transferir a importância equivalente ao valor da dívida ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada, expedindo-se o respectivo alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia.
Em caso de inexistência de ativos financeiros, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.
Quanto ao pedido de que seja oficiado ao INSS para informar as contas bancárias para as quais realiza os repasses, indefiro, posto que através da ferramenta SISBAJUD a consulta é realizada por meio do CNPJ do devedor, não sendo possível indicar um conta específica para bloqueio.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-(AC), 18 de setembro de 2024.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
22/01/2025 09:02
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:06
Deferimento em Parte
-
10/09/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 13:48
Processo Reativado
-
10/09/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/07/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2024 15:13
Expedida/Certificada
-
22/04/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 13:02
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
22/02/2024 12:03
Expedida/Certificada
-
08/02/2024 22:16
Recebidos os autos
-
08/02/2024 22:16
deferimento
-
08/02/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 07:37
Publicado ato_publicado em 28/09/2023.
-
27/09/2023 07:58
Expedida/Certificada
-
27/09/2023 07:55
Ato ordinatório
-
27/09/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:06
Expedida/Certificada
-
30/06/2023 12:01
Expedida/Certificada
-
25/05/2023 13:07
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:07
deferimento
-
24/05/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 07:37
Processo Reativado
-
24/05/2023 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:26
Transitado em Julgado em 24/02/2023
-
30/01/2023 13:03
Publicado ato_publicado em 30/01/2023.
-
27/01/2023 09:18
Expedida/Certificada
-
30/11/2022 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2022 10:32
Conclusos para julgamento
-
17/10/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 13:30
Publicado ato_publicado em 06/10/2022.
-
06/10/2022 11:32
Publicado ato_publicado em 06/10/2022.
-
13/09/2022 14:38
Expedida/Certificada
-
02/09/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 09:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2022 10:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
22/08/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 10:32
Expedida/Certificada
-
08/08/2022 20:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 18:20
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2022 10:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
26/07/2022 07:28
Publicado ato_publicado em 26/07/2022.
-
22/07/2022 12:50
Expedida/Certificada
-
22/07/2022 10:49
Ato ordinatório
-
24/06/2022 12:26
Recebidos os autos
-
24/06/2022 12:26
Mero expediente
-
10/06/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 08:55
Infrutífera
-
28/03/2022 15:42
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 13:30
Expedida/Certificada
-
29/12/2021 13:52
Expedida/Certificada
-
28/12/2021 08:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2022 08:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
11/11/2021 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2021 07:52
Publicado ato_publicado em 06/10/2021.
-
05/10/2021 11:59
Expedida/Certificada
-
05/10/2021 08:29
Ato ordinatório
-
01/10/2021 10:40
Expedição de Carta.
-
01/10/2021 10:27
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2021 09:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
27/09/2021 14:25
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:25
Concedida a Medida Liminar
-
14/09/2021 08:31
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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