TJAC - 0714966-80.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:22
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO ANDRE CARNEIRO DINELLI DA COSTA (OAB 2425/AC), ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG) - Processo 0714966-80.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Banco Bradesco S/A.B0 - RÉ: B1Emiliane Aquino EluanB0 - ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO BRADESCO S/A em face de EMILIANE AQUINO ELUAN, para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 40.593,20 (quarenta mil, quinhentos e noventa e três reais e vinte centavos), valor que deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros legais, a partir do ajuizamento da ação até o efetivo pagamento.
CONDENO a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Eventuais valores pagos deverão ser compensados em liquidação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, promova-se a execução ou o arquivamento, conforme requerimento da parte interessada. -
13/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:20
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:20
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Andre Carneiro Dinelli da Costa (OAB 2425/AC), Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG) Processo 0714966-80.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A. - Ré: Emiliane Aquino Eluan - III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, afasto a preliminar de inépcia da petição inicial e determino o prosseguimento do feito.
Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo às partes o prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC), observando os pontos controvertidos já fixados pelo juízo; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) saliente-se que, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intimem-se. -
30/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 07:53
deferimento
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13/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
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13/02/2025 08:14
Juntada de Petição de Réplica
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02/02/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 18703/GO) Processo 0714966-80.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A. - Ré: Emiliane Aquino Eluan - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
17/01/2025 10:16
Expedida/Certificada
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15/01/2025 12:17
Ato ordinatório
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12/12/2024 12:57
Expedida/Certificada
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06/12/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Andre Carneiro Dinelli da Costa (OAB 2425/AC) Processo 0714966-80.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A. - Ré: Emiliane Aquino Eluan - "{...} No mesmo prazo deverá regularizar a representação processual (CPC, art. 76, §1º inciso II)." -
02/12/2024 12:10
Expedida/Certificada
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30/11/2024 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2024 00:14
Intimação
ADV: Paulo Andre Carneiro Dinelli da Costa (OAB 2425/AC), Wanderley Romano Donadel (OAB 18703/GO) Processo 0714966-80.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A. - Ré: Emiliane Aquino Eluan - Decisão Em momento oportuno analiso a conveniência da designação de nova audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Intimar a ré, por meio de seu advogado, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será contado da intimação desta decisão.
No mesmo prazo deverá regularizar a representação processual (CPC, art. 76, §1º inciso II).
Destacar nova data para realização da audiência de conciliação, obedevendo os termos da decisão de p. 115.
Publicar. -
05/11/2024 06:12
Expedida/Certificada
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04/11/2024 09:29
Outras Decisões
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28/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:39
Infrutífera
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23/10/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 08:23
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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23/09/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2024 09:13
Expedida/Certificada
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17/09/2024 08:08
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 08:05
Ato ordinatório
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12/09/2024 16:30
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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11/09/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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10/09/2024 07:09
Expedida/Certificada
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04/09/2024 17:19
Outras Decisões
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29/08/2024 16:04
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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