TJAC - 0715420-94.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 3924/AC), ADV: THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO (OAB 4315/AC), ADV: MARIA LUCILIA GOMES - Processo 0715420-94.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - REQUERIDA: B1Maria Conceicao Benevenuto de SouzaB0 - Na hipótese de penhora eletrônica de veículos, somente após embargos, o executado será intimado para apresentar fisicamente o bem em juízo ou indicar a sua localização, por força do disposto nos artigos 772/774 do CPC, do que decorre a necessidade de adequação da interpretação ao art. 839 do mesmo código, tendo em vista que a apreensão eletrônica culmina, excepcionalmente, por diferir a apreensão física para momento posterior, quando necessário, ou seja, após o decurso do prazo legal aberto a viabilizar todas as objeções do devedor quanto à restrição e quanto à propria execução.
Nessa linha de raciocínio, tendo em vista que o devedor não cumpriu o disposto no art. 829, §2º do CPC, defiro o pedido do credor e determino à Secretaria que, após conferência do sumário do veículo indicado, proceda à respectiva penhora, conforme previsto no artigo 10 do Regulamento do RENAJUD, decorrendo logicamente da penhora as demais restrições cumulativas (transferência para terceiros, licenciamento e circulação) que também determino, pelo menos até a defesa do devedor.
O ato de constrição poderá ser revisto quando da manifestação do devedor, à semelhança do que ocorre na restrição de ativos financeiros.
Cumprida a restrição, intime-se o executado para embargos no prazo legal.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o credor para impulsionar a execução, apresentando a avaliação do veículo pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE ou praticando o ato processual cabível, no prazo de quinze dias.
Para evitar delongas com a conclusão desnecessária dos autos, utilize a Secretaria, independentemente de despacho, os atos ordinatórios previstos no Anexo I do Provimento COGER nº 16/2016, quando cabíveis.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 08:20
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA LUCILIA GOMES, ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 3924/AC), ADV: THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO (OAB 4315/AC) - Processo 0715420-94.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - REQUERIDA: B1Maria Conceicao Benevenuto de SouzaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 105, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
03/07/2025 12:36
Expedida/Certificada
-
16/06/2025 07:40
Ato ordinatório
-
16/06/2025 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 09:17
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 2599/AC), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 3924/AC), Thiago de Siqueira Batista Macedo (OAB 4315/AC) Processo 0715420-94.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda - Requerida: Maria Conceicao Benevenuto de Souza - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de seu arquivamento. -
01/04/2025 04:24
Expedida/Certificada
-
01/04/2025 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 13:17
Ato ordinatório
-
21/03/2025 10:30
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 2599/AC), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 3924/AC), Thiago de Siqueira Batista Macedo (OAB 4315/AC) Processo 0715420-94.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda - Requerida: Maria Conceicao Benevenuto de Souza - Às pp. 72/78, a parte autora solicita a cooperação deste juízo para localização do réu, por meio de pesquisas nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, todavia, ainda que tenham sido realizadas diversas diligências sem sucesso para localização da requerida e do bem, cabe à parte autora adotar as providências necessárias para a obtenção dessas informações podendo ainda ser localizado, até pelo oficial de justiça, mediante de recolhimento da taxa e/ou outras diligências a serem feitas pelo autor.
Contudo, tal entendimento no primeiro momento não se aplica à busca de endereços, sendo necessário que o exequente demonstre ter esgotado os meios disponíveis para localização do devedor antes de pleitear a intervenção judicial.
Somente após a demonstração de tais diligências infrutíferas será possível reavaliar a necessidade de intervenção judicial para a localização do demandado.
Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido formulado acima pela parte autora.
Intime-se.
Rio Branco-AC, 18 de março de 2025. -
20/03/2025 06:12
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 08:00
Mero expediente
-
05/03/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 09:40
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 2599/AC), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 3924/AC), Thiago de Siqueira Batista Macedo (OAB 4315/AC) Processo 0715420-94.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda - Requerida: Maria Conceicao Benevenuto de Souza - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 87, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
17/01/2025 14:49
Expedida/Certificada
-
23/12/2024 07:10
Ato ordinatório
-
19/12/2024 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 09:16
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2024 11:44
Expedida/Certificada
-
02/10/2024 10:45
Ato ordinatório
-
18/09/2024 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2024 06:08
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 20:36
Ato ordinatório
-
06/09/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 20:22
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 08:35
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
25/06/2024 10:24
Expedida/Certificada
-
25/06/2024 07:52
Ato ordinatório
-
25/06/2024 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2024 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 13:04
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2024 11:38
Expedida/Certificada
-
16/04/2024 12:22
Mero expediente
-
22/02/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 09:50
Publicado ato_publicado em 03/01/2024.
-
31/12/2023 23:16
Expedida/Certificada
-
27/12/2023 23:09
Ato ordinatório
-
14/12/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 06:50
Publicado ato_publicado em 13/11/2023.
-
06/11/2023 12:35
Expedida/Certificada
-
01/11/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 08:10
Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2023 23:45
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 09:58
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800009-52.2024.8.01.0011
Justica Publica
Prefeitura Municipal de Sena Madureira
Advogado: Denver Mac Donald Pereira Vasconcelos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/03/2024 07:20
Processo nº 0700291-19.2023.8.01.0011
Banco Bradesco S.A
F C Araujo Moguel
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/03/2023 07:45
Processo nº 0710460-32.2022.8.01.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Max Damasceno de Amorim - ME (Damax Dist...
Advogado: Estevan Soletti
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/09/2022 07:45
Processo nº 0701397-16.2023.8.01.0011
Maria Socorro Oliveira da Silva Santos
Banco Santander SA
Advogado: Filipe Lopes de Souza Saraiva de Farias
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/11/2023 10:29
Processo nº 0700525-35.2022.8.01.0011
Banco da Amazonia S/A
Hisrael Barbosa de Paiva
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/05/2022 09:40