TJAC - 0715492-81.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Novais Conrado dos Santos (OAB 6546/AC) Processo 0715492-81.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: União Educacional do Norte - Requerido: Brenda Santiago da Rocha - Decisão Em homenagem ao princípio da inercia judicial, determino a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a efetiva localização do devedor, nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
04/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:52
Execução frustrada
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20/03/2025 07:33
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Novais Conrado dos Santos (OAB 6546/AC) Processo 0715492-81.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: União Educacional do Norte - Requerido: Brenda Santiago da Rocha - Despacho Atenta à petição de p. 71, entendo pela inaplicabilidade do disposto no art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil e pela necessidade de renovação da diligência de pp. 69/70, vez que o aviso de recebimento retornou com a anotação "não existe o número indicado" e a diligência de citação tenha ocorrido através de Oficial de Justiça, o qual constatou a validade do endereço e, portanto, aparentemente o devedor tem endereço certo só não foi localizado no momento da diligência empreendida pelo carteiro.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à Credora para comprovar o recolhimento de 01 (uma) taxa de diligência externa, consoante dispõe o art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019, com fins de expedição de mandado intimação, devendo ser cumprimento por Oficial de Justiça.
Intime-se. -
21/01/2025 16:55
Expedida/Certificada
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21/01/2025 08:07
Indeferimento
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14/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 10:41
Expedição de Carta.
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20/08/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 07:03
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 20:33
Expedição de Carta.
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04/07/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 15:13
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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01/07/2024 08:20
Expedida/Certificada
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01/07/2024 07:53
Evoluída a classe de 40 para 156
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25/06/2024 22:39
deferimento
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20/05/2024 12:59
Conclusos para decisão
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16/05/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 09:59
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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18/03/2024 10:53
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
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14/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 23:15
Julgado procedente o pedido
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06/03/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 09:17
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
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03/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 09:57
Ato ordinatório
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31/12/2023 06:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/12/2023 06:30
Juntada de Mandado
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23/11/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2023 15:33
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2023 11:10
Expedida/Certificada
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15/11/2023 17:03
Outras Decisões
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27/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:26
Realizado cálculo de custas
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27/10/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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