TJAC - 0710063-02.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 21:52
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 43585PE), ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: HELDER KANAMARU (OAB 111887/SP) - Processo 0710063-02.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1MAPFRE SEGUROS GERAIS S/AB0 - REQUERIDO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.aB0 - Diante disso, defiro as seguintes providências para o adequado esclarecimento dos fatos controvertidos: Intime-se a concessionária para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os relatórios exigidos pelo item 6 do Módulo 9 do PRODIST da ANEEL, sob pena de presunção da ocorrência de perturbação na rede elétrica; Intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, informe se possui os equipamentos eletrônicos alegadamente danificados, com a finalidade de possibilitar a realização de perícia técnica; Após a juntada dos documentos pela concessionária e a manifestação da parte autora quanto aos aparelhos danificados, será avaliada a necessidade ou não da realização de perícia técnica, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa; Caso seja necessária, a perícia será deferida para examinar os equipamentos e os dados técnicos referentes ao fornecimento de energia elétrica, visando comprovar ou afastar o nexo causal entre a atuação da concessionária e os danos alegados; Após o cumprimento das diligências, os autos deverão retornar conclusos para análise e demais decisões.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 12:05
Expedida/Certificada
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27/05/2025 14:46
Outras Decisões
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12/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
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29/01/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER KANAMARU (OAB 111887/SP), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Helder Massaaki Kanamaru (OAB 43585PE) Processo 0710063-02.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A - Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.a - Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem outras provas a produzir, especificando-as.
Caso mantenham-se inertes no prazo acima, ou requeiram o julgamento antecipado, faça-se conclusão para sentença.
Caso especifiquem outras provas, faça-se conclusão para decisão de saneamento. -
21/01/2025 18:04
Expedida/Certificada
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21/01/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:47
Expedida/Certificada
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04/01/2025 19:53
Mero expediente
-
30/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
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26/09/2024 12:37
Infrutífera
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26/09/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 08:17
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 06:30
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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14/08/2024 12:06
Expedida/Certificada
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09/08/2024 10:17
Ato ordinatório
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08/08/2024 11:09
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
24/07/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 08:07
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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04/07/2024 11:37
Expedida/Certificada
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02/07/2024 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
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28/06/2024 06:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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