TJAC - 0716513-58.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC) - Processo 0716513-58.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTOR: B1Gabriel Morais Oliveira da SilvaB0 - RÉU: B1Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento (Facta Financeira)B0 - Verifiquei, por meio de consulta ao sistema SAJ, a existência de ação revisional de contrato bancário envolvendo as mesmas partes - Gabriel Morais Oliveira da Silva, como autor, e Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento, como ré - autuada sob o nº 0715790-39.2024.8.01.0001, atualmente em tramitação na 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
Referida ação tem por objeto a revisão do contrato de cartão de crédito consignado de benefício nº 0056161364, tendo o pedido sido julgado parcialmente procedente, com a declaração de nulidade contratual dos empréstimos vinculados ao referido cartão.
Determinou-se, ainda, o recálculo da dívida com base nas condições de empréstimo pessoal consignado, aplicando-se a taxa média de mercado de 2,01% ao mês, em relação ao contrato nº 56161364.
Ressalta-se que a decisão proferida naquele feito já transitou em julgado.
Em observância ao princípio do contraditório e da não surpresa (art. 9º do CPC), intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da coisa julgada existente nos autos nº 0715790-39.2024.8.01.0001, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos à fila de "Concluso para sentença".
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 08:47
Expedida/Certificada
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16/06/2025 17:30
Mero expediente
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12/03/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Réplica
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22/01/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB 3003/AC), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Monique Pinheiro Trindade (OAB 6699/AC) Processo 0716513-58.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Morais Oliveira da Silva - Réu: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento (Facta Financeira) - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015 -
17/01/2025 13:31
Expedida/Certificada
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10/01/2025 13:31
Ato ordinatório
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23/12/2024 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/12/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 10:46
Expedição de Carta.
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19/09/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2024 11:48
Expedida/Certificada
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18/09/2024 00:05
Tutela Provisória
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16/09/2024 08:04
Conclusos para decisão
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14/09/2024 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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