TJAC - 0701466-08.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0701466-08.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - AUTOR: B1José do Carmo Gloria LopesB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, à determinação de fls. 139/140, marquei audiência para o dia 13/10/2025 às 09:00h.
A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local.
Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/qdy-ihao-wjx.
Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato.
Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68)99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções. -
26/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:30
Expedida/Certificada
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26/08/2025 08:39
Ato ordinatório
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26/08/2025 08:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 13/10/2025 09:00:00, Vara Cível.
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23/08/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 12:06
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 11:55
Juntada de Certidão
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0701466-08.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - AUTOR: B1José do Carmo Gloria LopesB0 - Não havendo pendências de ordem processual ou irregularidades a serem sanadas, declaro o processo saneado e fixo como ponto controvertido a qualidade de segurada especial da parte autora pelo período imediatamente anterior ao adimplemento do requisito etário (tabela do art. 142, da Lei 8.213/91). Ônus da prova, conforme dispõe o artigo 373, incisos I e II, do CPC, visto que o caso em exame não se enquadra nas exceções previstas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º, do referido dispositivo.
Com fundamento no art. 357, inciso IV, CPC, as questões de direito relevantes consistem em: art. 201 da Constituição Federal; aplicabilidade dos dispositivos da Lei 8.213/91 e da Lei 8.212/91 e art. 62, Decreto 3.048/99; precedentes da Súmula 149/STJ e Súmula 27 do E.
TRF/1ª Região; aplicabilidade dos artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e 100, §12 da Constituição Federal, quanto à correção monetária.
Sendo necessária a produção de prova testemunhal, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, designe-se data próxima e desimpedida para tomada de depoimento das partes, e oitiva de eventuais testemunhas a serem arroladas, sendo que, conforme dispõe o artigo 455, do atual Código de Processo Civil, ficam os nobres patronos e procuradores das partes, incumbidos de informa-los e intima-los da data, hora e local da audiência, e ainda, juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme dispõe o §1º, do artigo 455, CPC, salvo, as intimações das testemunhas que residem na zona rural, uma vez que não há disponibilização do serviço de correspondência, e ainda, as intimações das partes e testemunhas assistidas pelo nobre representante da Defensoria Pública, que deverão serem intimadas por Oficial de Justiça.
Intimem-se, facultando as partes requerer esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade da presente decisão.
Cumpra-se, expedindo o necessário Feijó-(AC), 08 de agosto de 2025 -
12/08/2025 08:34
Expedida/Certificada
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12/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 23:38
deferimento
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07/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 12:28
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0701466-08.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - AUTOR: B1José do Carmo Gloria LopesB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte autora, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da contestação apresentada às páginas 127/132, bem como, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Feijó-AC, 22 de julho de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
22/07/2025 07:25
Expedida/Certificada
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22/07/2025 06:18
Ato ordinatório
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18/07/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:12
Ato ordinatório
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31/01/2025 10:34
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0701466-08.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: José do Carmo Gloria Lopes - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural. 1.
Recebo a inicial. 2.
Defiro a gratuidade judiciária, porque preenchidos os requisitos legais. 1.Cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183 do CPC), devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação, com fulcro no art. 334, §4º, II do CPC, possibilitando à parte requerida, porém, propor acordo no prazo da contestação. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 5.
Ainda, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora. 6.
Inexistindo pedido de produção de provas, venham conclusos para sentença. Às providências.
Intimem-se.
Ciência à parte autora desta decisão. -
17/01/2025 14:00
Expedida/Certificada
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11/11/2024 17:20
Outras Decisões
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05/11/2024 07:53
Conclusos para despacho
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04/11/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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