TJAC - 0707560-08.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:47
Juntada de Decisão
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28/01/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Rodrigues Costa (OAB 6996/RO) Processo 0707560-08.2024.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Eder da Cruz Silva - Impetrado: Diretora Executiva do Instituto Verbena, vinculado à UFG, Instituto Verbena, Seleção, Formação, Avaliação e Pesquisa, Universidade Federal de Goiás - Ufg / Instituto Verbena /Diretora Executiva Claci Fátima Weirich Rosso - Decisão Tendo o(s) ato(s) acoimado(s) de ilegal(ilegais) ou abusivo(s) sido praticado(s) por entidade autárquica federal vinculada à Universidade Federal de Goiás, e considerando a existência de entendimento pacificado no âmbito do TJAC no sentido de que competente é, nesses casos, a Justiça Federal para processar e julgar a ação mandamental, dado o entendimento capitaneado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o critério para se estabelecer a competência para o julgamento do mandado de segurança é definido em razão da função ou da categoria funcional da autoridade impetrada (ratione auctoritatis).
Nesse sentido, destaco: "Considerando a existência de entendimento jurisprudencial quanto à competência da Justiça Federal para julgamento de ações intentadas contra o Instituto Verbena, vinculado à Universidade Federal de Goiás" (TJ/AC, MS 1001044-96.2024.8.01.0000, Relator: Des.
Samoel Evangelista) Por tais razões, acolho o parecer Ministerial de páginas 163/166 e, por conseguinte, reconheço e declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito e determino a sua remessa, com urgência, à Justiça Federal, nos termos do art. 64, § 1º do Código de Processo Civil.
Rio Branco, 21 de janeiro de 2025.
Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito -
21/01/2025 13:41
Expedida/Certificada
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21/01/2025 11:26
Declarada incompetência
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18/12/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição inicial
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01/09/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:34
Ato ordinatório
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21/08/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:56
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
05/08/2024 10:56
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
19/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 10:04
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
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18/06/2024 16:24
Expedida/Certificada
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18/06/2024 13:39
Acolhimento de Embargos de Declaração
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17/06/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
17/06/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 16:56
Expedição de Carta.
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14/06/2024 16:56
Expedição de Carta.
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14/06/2024 12:03
Expedida/Certificada
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14/06/2024 09:38
Não Concedida a Medida Liminar
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05/06/2024 08:51
Conclusos para decisão
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03/06/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 09:56
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
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29/05/2024 09:51
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
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28/05/2024 11:26
Expedida/Certificada
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28/05/2024 08:03
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/05/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
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24/05/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 09:49
Expedida/Certificada
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23/05/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 12:57
Emenda à Inicial
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22/05/2024 09:48
Conclusos para decisão
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21/05/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 07:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/05/2024 07:57
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2024 12:43
Recebidos os autos
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17/05/2024 12:43
Remetidos os autos da Contadoria
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17/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:35
Expedida/Certificada
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17/05/2024 08:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/05/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 12:52
Realizado cálculo de custas
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14/05/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 07:56
Declarada incompetência
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14/05/2024 07:48
Conclusos para decisão
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14/05/2024 07:47
Ato ordinatório
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14/05/2024 06:12
Distribuído por sorteio
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13/05/2024 17:23
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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