TJAC - 0714318-08.2021.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO) - Processo 0714318-08.2021.8.01.0001 - Monitória - Cartão de Crédito - REQUERENTE: B1COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTOS DO ACRE SICOOB ACREB0 - REQUERIDO: B1L.M.SANTOS- EIRELI-MEB0 - Assim, ante a comprovação do direito, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, DECLARO, POR SENTENÇA, constituídos em títulos executivos judiciais, pleno iure, os documentos constantes às pp. 63/76, reconhecendo ser a parte autora credora do Réu da importância de R$ 24.416,61 (vinte e quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e um reais), prosseguindo-se, doravante, nos moldes do art. 523 e seguintes do CPC.
Uma vez encerrada a fase cognitiva, com a presente sentença, fica a parte devedora condenada nas custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Quanto aos títulos, ora constituídos em titulos executivos judiciais, aguarde-se por 15 (quinze) dias, requerimento da parte autora (art. 523 do CPC).
Em ocorrendo referido requerimento, que deverá vir acompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524 e incisos do CPC, fica determinado: A evolução da autuação para cumprimento de sentença, intimando-se a parte devedora para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), fazendo consignar no mandado que, o não pagamento no aludido prazo, ensejará a incidência de multa de 10%, além de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC); Em não ocorrendo o pagamento no prazo acima, deverá a parte credora apresentar nova planilha do débito, contendo o valor da multa e dos honorários advocatícios, indicando, desde logo, bens da parte devedora suscetíveis de penhora (art. 523, § 1º c/c art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria expedir mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC); Havendo requerimento de bloqueio de valores através do Sistema SISBAJUD, proceda o bloqueio de valores em contas da parte devedora, por intermédio do referido sistema, até o limite do crédito; Vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º, I e II, do CPC); Frustrado o bloqueio e exauridas todas as tentativas de localização de bens ou valores da parte devedora, fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 921, III), pelo prazo de 01 (um) ano, ficando facultado a parte credora, nos termos do Provimento 09/2016, requerer a emissão de certidão judicial da existência da dívida, para fins de registro em Cartório de Protesto, devendo observar, para fins de emissão da certidão, os modelos constantes dos anexos do Provimento acima referido e o prazo de que trata o art. 2º, § 2º, do aludido Provimento; Tomadas as todas as providências acima, sem êxito, o processo deverá ser arquivado, ficando facultado a parte credora requerer o desarquivamento do processo, sem custo adicional, devendo a Secretaria proceder na forma do que dispõe o Provimento nº 13/2007 da Corregedoria Geral de Justiça. -
09/07/2025 12:53
Expedida/Certificada
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09/07/2025 11:42
Expedida/Certificada
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09/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Estevan Soletti (OAB 3702/RO) Processo 0714318-08.2021.8.01.0001 - Monitória - Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTOS DO ACRE SICOOB ACRE - Requerido: L.M.SANTOS- EIRELI-ME - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos à ação monitória. -
17/01/2025 14:26
Expedida/Certificada
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10/01/2025 15:40
Ato ordinatório
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13/12/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 14:01
Ato ordinatório
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05/11/2024 13:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
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03/09/2024 07:46
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:20
Expedição de Edital.
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05/08/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2024 10:17
Expedida/Certificada
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31/07/2024 10:50
Mero expediente
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24/06/2024 21:26
Conclusos para despacho
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18/06/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2024 11:44
Expedida/Certificada
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07/05/2024 13:19
Ato ordinatório
-
29/04/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
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28/03/2024 00:12
Expedição de Carta.
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31/01/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 10:36
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
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19/01/2024 10:55
Expedida/Certificada
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11/01/2024 16:14
Ato ordinatório
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11/01/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 14:19
Juntada de Ofício
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01/11/2023 14:19
Juntada de Ofício
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01/11/2023 14:19
Juntada de Ofício
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01/11/2023 14:19
Juntada de Ofício
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01/11/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:06
Mero expediente
-
27/09/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2023 09:45
Expedida/Certificada
-
25/07/2023 11:42
Outras Decisões
-
29/05/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2023 07:11
Expedida/Certificada
-
13/04/2023 15:14
Ato ordinatório
-
13/04/2023 15:12
Juntada de Carta
-
10/02/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2023 10:12
Expedida/Certificada
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31/01/2023 11:54
Ato ordinatório
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31/01/2023 09:59
Expedição de Carta precatória.
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09/01/2023 09:27
Publicado ato_publicado em 09/01/2023.
-
08/01/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2022 12:55
Expedida/Certificada
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29/12/2022 08:54
Ato ordinatório
-
29/12/2022 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2022 08:50
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 06:53
Expedição de Carta.
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12/09/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2022 15:40
Expedida/Certificada
-
24/08/2022 21:10
Juntada de Outros documentos
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24/08/2022 19:51
Ato ordinatório
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24/08/2022 19:50
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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19/07/2022 14:15
Expedição de Carta.
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14/06/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2022 15:25
Expedida/Certificada
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26/05/2022 15:13
Ato ordinatório
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26/05/2022 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2022 15:12
Juntada de Mandado
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30/03/2022 08:49
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2022 20:40
Expedida/Certificada
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25/03/2022 15:29
Outras Decisões
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17/12/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 19:43
Mero expediente
-
19/11/2021 13:34
Conclusos para despacho
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18/11/2021 06:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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