TJAC - 0701480-32.2023.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:05
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
03/03/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Costa do Nascimento (OAB 799/AC) Processo 0701480-32.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pelegrino Donato Nascimento das Neves - Destarte, à vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e de despesas processuais, além de honorários de sucumbência em favor dos advogados das partes requerida no percentual de 10% do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade das verbas decorrentes da sucumbência em virtude da gratuidade.
Sentença registrada.
Publique-se.
Sena Madureira-(AC), 17 de fevereiro de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
19/02/2025 08:47
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 10:48
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
04/02/2025 11:41
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Costa do Nascimento (OAB 799/AC) Processo 0701480-32.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pelegrino Donato Nascimento das Neves - Requerido: Institudo do Meio Ambiente do Acre - IMAC - Despacho Silenciando a parte requerente e requerendo o julgamento antecipado a parte requerida, voltem-me conclusos em fluxo de sentença.
Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 09 de janeiro de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
17/01/2025 14:09
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 10:04
Mero expediente
-
29/10/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 05:36
Juntada de Petição de parecer
-
01/10/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:08
Ato ordinatório
-
20/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 07:29
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
14/08/2024 08:28
Expedida/Certificada
-
14/08/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:27
Outras Decisões
-
12/07/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 09:10
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
17/06/2024 11:06
Expedida/Certificada
-
07/06/2024 15:03
Ato ordinatório
-
03/06/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:08
Ato ordinatório
-
26/02/2024 07:59
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
15/01/2024 07:45
Expedida/Certificada
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14/12/2023 13:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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