TJAC - 0710823-82.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP) - Processo 0710823-82.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1Itapeva XI Multicarteiramfundo de Investimento Em Direito Creditórios Não-padronizadosB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. - 
                                            
18/06/2025 08:42
Expedida/Certificada
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18/06/2025 08:35
Ato ordinatório
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17/06/2025 13:10
Ato ordinatório
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17/06/2025 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 07:18
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 12:47
Processo Reativado
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27/03/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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03/03/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 14:22
Realizado cálculo de custas
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17/02/2025 13:35
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP) Processo 0710823-82.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Itapeva XI Multicarteiramfundo de Investimento Em Direito Creditórios Não-padronizados - Requerido: Josue Paz de Souza - 1 - Indefiro a dilação de prazo, em razão da perda do objeto pelo decurso natural do prazo. 2 - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível. 3 - Caso o autor não atenda ao item 2 no prazo assinalado, intime-se o mesmo pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - 
                                            
14/02/2025 07:10
Expedida/Certificada
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11/02/2025 11:18
Indeferimento
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09/02/2025 19:25
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:31
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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29/01/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP) Processo 0710823-82.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Itapeva XI Multicarteiramfundo de Investimento Em Direito Creditórios Não-padronizados - Requerido: Josue Paz de Souza - Dá a parte autora/exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar qual dos endereço pretende seja realizado diligência para citação e/ou intimação da parte Ré/Executada, após pesquisa de apoio via (BACEN JUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL E OUTROS) juntados ao processo, recolhendo a taxa de diligência externa, conforme estabelecido na Lei n. 1.422/2001 - Regimento de Custas, alterada pela Lei n. 3.517/2019 e Resolução COJUS nº 38/2019, ou, requeira o que entender de direito. - 
                                            
17/01/2025 08:32
Expedida/Certificada
 - 
                                            
15/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/01/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/09/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/09/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/08/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/05/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2024 15:00
Expedida/Certificada
 - 
                                            
25/04/2024 15:19
deferimento
 - 
                                            
02/04/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/03/2024 10:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/03/2024 10:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/03/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/03/2024 07:10
Juntada de Aviso de Recebimento
 - 
                                            
21/02/2024 11:49
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
 - 
                                            
20/02/2024 12:16
Expedição de Carta.
 - 
                                            
20/02/2024 07:51
Expedida/Certificada
 - 
                                            
19/02/2024 11:09
Mero expediente
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19/02/2024 10:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/02/2024 10:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/01/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
18/01/2024 01:08
Expedida/Certificada
 - 
                                            
17/01/2024 09:12
Ato ordinatório
 - 
                                            
17/01/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/10/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
02/10/2023 05:36
Expedida/Certificada
 - 
                                            
28/09/2023 10:25
Ato ordinatório
 - 
                                            
28/09/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/08/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/08/2023 10:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/08/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
18/08/2023 11:42
Expedida/Certificada
 - 
                                            
17/08/2023 13:43
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
09/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/08/2023 08:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/08/2023 08:25
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
07/08/2023 06:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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