TJAC - 0701392-19.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:55
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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07/04/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:57
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0701392-19.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisca Oliveira Bezerra - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a: CONCEDER à parte autora, FRANCISCA OLIVEIRA BEZERRA, o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE; PAGAR à parte autora as parcelas atrasadas do benefício, desde a data do requerimento administrativo (22/08/2022), acrescidas da taxa SELIC (art. 18 do ADCT), que compreende tanto os juros de mora quanto a correção monetária; IMPLEMENTAR o benefício no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Condeno a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação desta sentença, conforme Súmula 111 do STJ.
Sem custas processuais, ante a isenção legal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, I, do CPC, tendo em vista que a condenação não excederá o valor de 1.000 (mil) salários mínimos.
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. -
27/03/2025 09:10
Expedida/Certificada
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27/03/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 06:19
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 19:56
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 12:42
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0701392-19.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisca Oliveira Bezerra - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Superada a fase postulatória, ante a impossibilidade de acordo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada, enumerando os documentos que suportam cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Ainda que as partes tenham pedido a produção de determinada prova na petição inicial ou na contestação, o requerimento deve ser novamente formulado e fundamentado, sob pena de indeferimento da produção da prova.
Neste caso, se houverem arrolado testemunhas ou requerido o depoimento pessoal da parte contrária, devem ratificar esse pedido nesta oportunidade.
Após, independente de manifestação, voltem-me conclusos.
Tarauacá-AC, 12 de dezembro de 2024. -
21/01/2025 11:37
Expedida/Certificada
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13/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 21:01
Mero expediente
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25/11/2024 07:25
Conclusos para decisão
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23/10/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 09:33
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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08/10/2024 08:37
Expedida/Certificada
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07/10/2024 09:45
Mero expediente
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04/09/2024 06:53
Conclusos para decisão
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04/09/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:11
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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09/08/2024 10:47
Expedida/Certificada
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09/08/2024 08:39
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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08/08/2024 08:28
Expedida/Certificada
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07/08/2024 05:19
Ato ordinatório
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12/07/2024 05:57
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:45
Ato ordinatório
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01/07/2024 15:43
Ato ordinatório
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26/06/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 08:14
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
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11/04/2024 11:22
Expedida/Certificada
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04/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 09:21
Ato ordinatório
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04/04/2024 09:18
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2024 08:15:00, Vara Cível.
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25/07/2023 18:05
Publicado ato_publicado em 25/07/2023.
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24/07/2023 02:34
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 15:46
Expedida/Certificada
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13/07/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 13:14
Outras Decisões
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24/02/2023 12:40
Conclusos para despacho
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01/12/2022 11:05
Publicado ato_publicado em 01/12/2022.
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25/11/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 08:24
Expedida/Certificada
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12/11/2022 10:32
Mero expediente
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03/10/2022 10:03
Conclusos para despacho
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08/09/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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