TJAC - 0700022-92.2023.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 01:15
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731/AC), ADV: GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8350/MT) - Processo 0700022-92.2023.8.01.0006 - Monitória - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento de Associados do Noroeste de Mato Grosso e Acre ¿ Sicredi Noroeste Mt eB0 - Decisão Trata-se de Ação Monitória formulada por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DE ASSOCIADOS DO NOROESTE DE MATO GROSSO E ACRE SICREDI NOROESTE MT E ACRE em face de OZEIAS DE SOUZA RIBEIRO. Às fls. 106/108, o requerente pleiteou a citação por edital do devedor. É o relatório.
Decido.
A citação por edital é medida excepcional, somente autorizada quando (artigo 256, do Código de Processo Civil): a) é desconhecido ou incerto o citando; b) é ignorado, incerto ou inacessível o local em que se encontra; e, c) nos demais casos previstos em lei.
Logo, dada a excepcionalidade dessa modalidade de citação, não basta o simples desconhecimento do endereço do réu para pleitear o seu deferimento. É necessário, consoante o entendimento assente da jurisprudência, o esgotamento dos meios possíveis e razoáveis de localização do endereço, além da tentativa de citação pessoal frustrada.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. 1.
NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL.
INOCORRÊNCIA.
RAZOÁVEL NÚMERO DE TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS (BANCEJUD, INFOJUD E RENAJUD).
PRECEDENTES. 2.
DESNECESSIDADE DE PRÉVIA TENTATIVA DE CITAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. 'Esgotamento de todos os meios de localização da executada.
Consulta do endereço nos cadastros de órgãos públicos (Infoseg, Infojud e Bacenjud).
Pressupostos do § 3º, do art. 256 do CPC atendidos.'. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0038038-94.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 19.09.2022) II. 'Esgotamento dos meios para busca da apelante.
Exegese do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil.
Nulidade da citação não verificada.
Alegação de necessidade da citação de representante legal da pessoa jurídica.
Ausência de imposição legal.
Inteligência dos artigos 242 e 243 do Código de Processo Civil.' (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0032307- 22.2019.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 14.12.2021) (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0059829- 22.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 29/04/2023).
E, na hipótese dos autos, tem-se que foram preenchidos esses requisitos.
Isso porque foram efetivadas diversas diligências na tentativa de citar o devedor, sendo infrutíferas.
Ante o exposto, determino a citação de OZEIAS DE SOUZA RIBEIRO por edital.
Expeça-se o edital e providencie sua publicação na forma legal, no prazo de 20 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, intime-se a parte autora para manifestação.
Defiro ainda que todas as intimações sejam encaminhadas em nome do advogado Mauro Paulo Galera Mari OAB/AC nº 3731, Cumpra-se.
Acrelândia-(AC), 07 de maio de 2025.
Ricardo Wagner de Medeiros Freire Juiz de Direito Substituto. -
30/05/2025 08:48
Expedida/Certificada
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07/05/2025 16:44
deferimento
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08/04/2025 21:36
Conclusos para decisão
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29/03/2025 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:12
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8350/MT), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) Processo 0700022-92.2023.8.01.0006 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento de Associados do Noroeste de Mato Grosso e Acre ¿ Sicredi Noroeste Mt e - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 102, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
20/03/2025 08:23
Expedida/Certificada
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18/03/2025 12:58
Ato ordinatório
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18/03/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 07:55
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 04:00
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8350/MT), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) Processo 0700022-92.2023.8.01.0006 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento de Associados do Noroeste de Mato Grosso e Acre ¿ Sicredi Noroeste Mt e - Réu: Ozeias de Souza Ribeiro - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor total de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
17/01/2025 09:54
Expedida/Certificada
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03/12/2024 17:01
Ato ordinatório
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23/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 12:18
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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11/10/2024 12:41
Expedida/Certificada
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11/10/2024 10:16
Ato ordinatório
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11/10/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 07:36
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 09:12
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
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05/06/2024 11:24
Expedida/Certificada
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05/06/2024 11:22
Ato ordinatório
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01/04/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 10:48
Expedida/Certificada
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04/10/2023 13:15
Expedida/Certificada
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17/09/2023 22:17
Outras Decisões
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05/09/2023 09:28
Conclusos para despacho
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04/09/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 17:08
Ato ordinatório
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25/08/2023 12:03
Expedida/Certificada
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25/08/2023 11:11
Ato ordinatório
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25/08/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 12:17
Expedida/Certificada
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26/06/2023 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 13:33
Expedida/Certificada
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19/06/2023 11:41
Ato ordinatório
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16/06/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 07:05
Expedida/Certificada
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07/06/2023 13:43
Expedida/Certificada
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07/06/2023 12:07
Ato ordinatório
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07/06/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2023 09:17
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 07:25
Expedida/Certificada
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31/01/2023 12:54
Expedida/Certificada
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30/01/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 18:55
Outras Decisões
-
19/01/2023 11:13
Conclusos para despacho
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18/01/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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