TJAC - 0700068-15.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:36
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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26/05/2025 16:03
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:32
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: EMERSON DE SOUZA NERI (OAB 4912/AC) - Processo 0700068-15.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Antonio Patrick Sousa SoaresB0 - RECLAMADO: B1Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. - 
                                            
23/05/2025 10:50
Expedida/Certificada
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18/05/2025 14:53
Julgado improcedente o pedido
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18/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 22:43
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:23
Infrutífera
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29/03/2025 05:22
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 11:06
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Emerson de Souza Neri (OAB 4912/AC) Processo 0700068-15.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Antonio Patrick Sousa Soares - Reclamado: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, tendo em vista que houve disponibilidade de horário na pauta de audiências face a contratação de juiz leigo, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em atuação nesta Unidade Judiciária, REDESIGNEI a audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia 01/04/2025 às 08:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET (LINK DE ACESSO: meet.google.com/qks-drre-yww), mantidas às advertências consignadas na decisão de pp. 34/35. - 
                                            
10/03/2025 09:42
Expedida/Certificada
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10/03/2025 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/03/2025 18:23
Ato ordinatório
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05/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson de Souza Neri (OAB 4912/AC) Processo 0700068-15.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Antonio Patrick Sousa Soares - Com essas razões, ausente a probabilidade do direito da parte autora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado.
Considerando a evidente hipossuficiência técnica e econômica da demandante perante o reclamado, procedo à inversão do ônus da prova em favor dele, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Cite-se e intime-se o reclamado para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento, conforme Enunciado 10 do FONAJE, que designo para o dia 14/04/2025, às 11h:30min (HORÁRIO LOCAL), seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/qks-drre-yww - 
                                            
19/02/2025 10:32
Expedida/Certificada
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17/02/2025 08:13
Expedição de Carta.
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28/01/2025 09:56
Recebidos os autos
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28/01/2025 09:56
Não Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 07:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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28/01/2025 07:17
Conclusos para decisão
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27/01/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:27
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson de Souza Neri (OAB 4912/AC) Processo 0700068-15.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Antonio Patrick Sousa Soares - Intime-se o reclamante, em última oportunidade, para que acoste o documento de p. 27 devidamente assinado, no prazo de 48 horas.
Ausente manifestação da parte interessada, a petição inicial será indeferida e os autos arquivados.
Intimem-se. - 
                                            
17/01/2025 12:03
Expedida/Certificada
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15/01/2025 10:35
Recebidos os autos
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15/01/2025 10:35
Emenda à Inicial
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15/01/2025 07:18
Conclusos para decisão
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14/01/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 13:14
Expedida/Certificada
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09/01/2025 11:20
Recebidos os autos
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09/01/2025 11:20
Emenda à Inicial
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09/01/2025 09:52
Conclusos para decisão
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09/01/2025 09:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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