TJAC - 0713171-10.2022.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:56
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: UBIRATAM RODRIGUES LOBO (OAB 3745/AC), ADV: MANOEL MAGALHÃES TEIXEIRA (OAB 3760/AC), ADV: MARIA APARECIDA PEREIRA (OAB 3541/AC), ADV: MABEL BARROS DA SILVA ALENCAR (OAB 3720/AC), ADV: UBIRATAM RODRIGUES LOBO (OAB 3745/AC), ADV: MANOEL MAGALHÃES TEIXEIRA (OAB 3760/AC), ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC), ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC) - Processo 0713171-10.2022.8.01.0001 (apensado ao processo 0710923-08.2021.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - CREDORA: B1Raimunda Salony de PaivaB0 - DEVEDOR: B1Ícaro José da Silva PintoB0 - B1Alan Araújo de LimaB0 - B1José Teixeira PintoB0 - B1Agnaldo Maia de LimaB0 - Decisão A parte executada apresentou manifestação acerca dos cálculos, alegando a realização de pagamentos parciais ao longo do processo.
Contudo, conforme demonstram os autos, a Contadoria Judicial já procedeu à atualização do débito com a devida amortização dos valores comprovadamente pagos (- R$ 21.341,54), fixando o montante final em R$ 66.926,45 (sessenta e seis mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), já incluídos os honorários de 10% (dez por cento).
Assim, a insurgência dos executados resta prejudicada, porquanto os cálculos já contemplam a dedução dos pagamentos realizados.
Ante o exposto, homologo os cálculos da Contadoria Judicial (fls. 226/246), fixando o débito exequendo em R$ 66.926,45.
Intimem-se as partes.
Rio Branco-(AC), 27 de agosto de 2025. -
29/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:21
Outras Decisões
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10/07/2025 07:54
Conclusos para despacho
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11/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL MAGALHÃES TEIXEIRA (OAB 3760/AC), ADV: UBIRATAM RODRIGUES LOBO (OAB 3745/AC), ADV: MANOEL MAGALHÃES TEIXEIRA (OAB 3760/AC), ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC), ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC), ADV: UBIRATAM RODRIGUES LOBO (OAB 3745/AC), ADV: MABEL BARROS DA SILVA ALENCAR (OAB 3720/AC), ADV: MARIA APARECIDA PEREIRA (OAB 3541/AC) - Processo 0713171-10.2022.8.01.0001 (apensado ao processo 0710923-08.2021.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - CREDORA: B1Raimunda Salony de PaivaB0 - DEVEDOR: B1Ícaro José da Silva PintoB0 - B1Alan Araújo de LimaB0 - B1José Teixeira PintoB0 - B1Agnaldo Maia de LimaB0 - Diante disso, impõe-se a reabertura do prazo para manifestação do executado sobre os cálculos, sob pena de nulidade dos atos subsequentes e em respeito às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Assim, DEFIRO o pedido e DETERMINO a reabertura do prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora se manifeste, querendo, acerca dos cálculos homologados às fls. 226/246.
Após a manifestação, ou decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação quanto aos pedidos de prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:47
Outras Decisões
-
23/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 21:15
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
25/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida Pereira (OAB 3541/AC), Mabel Barros da Silva Alencar (OAB 3720/AC), UBIRATAM RODRIGUES LOBO (OAB 3745/AC), MANOEL MAGALHÃES TEIXEIRA (OAB 3760/AC), HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC) Processo 0713171-10.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Raimunda Salony de Paiva - Devedor: Agnaldo Maia de Lima, Alan Araújo de Lima, José Teixeira Pinto, Ícaro José da Silva Pinto - Decisão Atenta à petição de p. 248, que manifesta a concordância da parte Credora e a ausência de impugnação da parte Devedora, HOMOLOGO os cálculos de pp. 226/246 a fim de retificar, de ofício o valor (remanescente) da execução para R$ 66.926,42, já inclusos os honorários advocatícios.
DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros por intermédio do Sistema SISBAJUD, observando os termos da decisão de pp. 62/64, devendo ser realizada a ordem de bloqueio na modalidade de repetição programada por 30 (trinta) dias.
Realizadas a diligência acima e frustrado o bloqueio de valores, determino, de imediato, a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a efetiva penhora de bens para garantia total da ação, nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
20/03/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:55
Bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 10:14
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida Pereira (OAB 3541/AC), Mabel Barros da Silva Alencar (OAB 3720/AC), UBIRATAM RODRIGUES LOBO (OAB 3745/AC), MANOEL MAGALHÃES TEIXEIRA (OAB 3760/AC), HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC) Processo 0713171-10.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Raimunda Salony de Paiva - Devedor: José Teixeira Pinto, Alan Araújo de Lima, Ícaro José da Silva Pinto, Agnaldo Maia de Lima - Despacho Atento à petição de pp. 217/218, retornem os autos à contadoria para esclarecer, mediante certidão, os parâmetros impugnados pela parte Credora e/ou refazer os cálculos.
Intimar e cumprir com brevidade. -
17/01/2025 10:10
Expedida/Certificada
-
17/01/2025 10:10
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 08:42
Remetidos os autos da Contadoria
-
23/12/2024 08:42
Recebidos os autos
-
23/12/2024 08:40
Conta Atualizada
-
23/12/2024 08:38
Conta Atualizada
-
20/12/2024 10:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/12/2024 10:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/12/2024 09:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/12/2024 17:01
Mero expediente
-
11/10/2024 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria
-
23/09/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 18:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/09/2024 07:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/09/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
12/09/2024 06:14
Expedida/Certificada
-
10/09/2024 12:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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20/08/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 12:50
Juntada de Ofício
-
20/08/2024 12:49
Juntada de Ofício
-
15/07/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/06/2024 12:45
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2024 20:43
Expedida/Certificada
-
12/06/2024 15:34
Ato ordinatório
-
05/06/2024 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 09:16
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
21/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:59
Outras Decisões
-
14/05/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 11:53
Juntada de Petição de Apelação
-
02/04/2024 09:44
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
01/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:41
Remetidos os autos da Contadoria
-
01/04/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 15:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/03/2024 15:38
Ato ordinatório
-
27/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:07
Gratuidade da Justiça
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09/01/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2023 11:56
Expedida/Certificada
-
18/09/2023 11:56
Expedida/Certificada
-
18/09/2023 11:18
Mero expediente
-
31/08/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 13:57
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
21/05/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 08:26
Ato ordinatório
-
17/04/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 08:13
Mero expediente
-
21/11/2022 21:28
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 17:29
deferimento
-
10/11/2022 07:34
Apensado ao processo
-
01/11/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 07:47
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 07:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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