TJAC - 0713824-41.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP), ADV: GUILHERME DO NASCIMENTO RIBEIRO (OAB 43915/GO), ADV: RAQUEL JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 53580/GO) - Processo 0713824-41.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - AUTOR: B1Moises Alexandre NetoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil SaB0 - B1Banco Santander (Brasil) S.aB0 - B1Ciasprev - Centro de Integracao e Assistencia Aos Servidores Publicos Previdencia PrivadaB0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - Proceda-se com o sorteio, via Cadastro de Peritos (CPTEC), de administrador judicial, intimando o(a) expert por e-mail cadastrado com a senha do processo para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e os honorários estabelecidos pelo Juízo.
Caso aceite, fixo, desde já, o prazo de 30 dias para entrega do laudo, a contar da data do aceite.
Considerando que a nomeação do administrador judicial prevista no §3º do art. 104-B do CDC não onera as partes, nos termos do art. 16, § 1º, da Resolução 227/2018, do TPDAM, estabeleço os honorários conforme a tabela constante na Portaria n. 2987/2023, fixando o valor em R$ 950,00 para laudos envolvendo negócios jurídicos bancários acima de 4 (quatro) contratos.
Estabeleço, desde logo, os seguintes quesitos do Juízo: 1) O(s) contrato(s) firmado(s) observa(m) a taxa média de mercado? Caso negativo, qual o percentual em que ultrapassa(m)? 2) Quais tarifas foram estipuladas em contrato e exigidas do consumidor no que diz com o cálculo de pagamento? 2.1) Listar as tarifas e valores ou percentuais. 3) O(s) contrato(s) possui(em) previsão de cobrança de capitalização de juros? Qual a periodicidade? 4) Quais os encargos moratórios incidentes e estabelecidos em cada contrato? 5) Indique, expressamente, se há cumulação de comissão de permanência com encargos moratórios; 6) O(s) contrato(s) celebrado(s) respeitam a previsão do artigo 54-B do CDC? Caso negativo, o que não restou observado? 6.1) O custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem? 6.2) A taxa efetiva mensal de juros? 6.3) A taxa dos juros de mora? 6.4) O total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento? 6.5) O montante das prestações? 7) Qual o valor mensal disponível no orçamento do consumidor para distribuição entre os credores, que preserve o mínimo existencial (Decreto n. 11.150/2022)? 7.1) Qual a cronologia da concessão do crédito? 7.2) Quando concedido o crédito, qual era a disponibilidade mensal do consumidor de comprometimento de renda? (especificar por contrato) 7.3) Quando concedido o crédito, o consumidor estava inscrito em cadastros de inadimplentes? 7.4) Quando concedido o crédito, havia comprometimento integral ou parcial de margem consignada (tratando-se de pensionista, aposentado ou renda fixa)? 7.5) Com base na resposta do quesito 6 supra, qual o valor disponível a ser pago a cada credor, proporcionalmente ao(s) contrato(s) firmado(s), em respeito ao artigo 54-D do CDC? 8) Elabore o plano de pagamento compulsório, observando-se o estabelecido pelo artigo 104-B do CDC e considerando-se o prazo de 60 meses ou o prazo de cada contrato, o que for necessário para preservação do mínimo existencial.
A quitação das dívidas constantes no plano consensual antecederão às do plano compulsório, salvo quando houver possibilidade de simultaneidade. 8.1) O plano compulsório observará o valor principal e correção monetária que preservem o mínimo existencial, nos termos do § 4º do 104B, incidindo os demais encargos de mora se preservado o mínimo existencial.
Desnecessária a apresentação de quesitos ou indicação de assistente técnico para acompanhamento dos trabalhos, uma vez que as partes serão intimadas do plano elaborado, com prazo para manifestação.
Intimem-se. -
07/07/2025 15:18
Expedição de Carta.
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07/07/2025 14:39
Decisão de Saneamento e Organização
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02/07/2025 08:11
Conclusos para decisão
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02/07/2025 08:11
Infrutífera
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29/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:23
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP), ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ADV: GUILHERME DO NASCIMENTO RIBEIRO (OAB 43915/GO), ADV: RAQUEL JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 53580/GO) - Processo 0713824-41.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - AUTOR: B1Moises Alexandre NetoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil SaB0 - B1Banco Santander (Brasil) S.aB0 - B1Ciasprev - Centro de Integracao e Assistencia Aos Servidores Publicos Previdencia PrivadaB0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a audiência de Conciliação, designada para o dia 02/07/2025, às 08:00h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 4ª Vara através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/ktj-jkzj-zoj ].
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais. -
28/05/2025 10:05
Expedida/Certificada
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28/05/2025 08:10
Ato ordinatório
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15/05/2025 10:20
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 08:00:00, 4ª Vara Cível.
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24/04/2025 21:54
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Nathalia Silva Freitas (OAB 484777/SP), Guilherme do Nascimento Ribeiro (OAB 43915/GO), Raquel Jorge de Souza Ribeiro (OAB 53580/GO) Processo 0713824-41.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Moises Alexandre Neto - Réu: Ciasprev - Centro de Integracao e Assistencia Aos Servidores Publicos Previdencia Privada, Banco Santander (Brasil) S.a, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil Sa - Autos n.º 0713824-41.2024.8.01.0001 Classe Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Autor Moises Alexandre Neto Réu Banco do Brasil Sa e outros Despacho Destaque-se novamente audiência de conciliação a que se refere o art. 104-A do CDC (incluído pela Lei nº 14.181, de 2021), a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, procedendo-se à citação dos réus e intimação da autora para a referida audiência, devendo atentar-se a parte ré para o disposto no §2° do referido artigo, quanto aos efeitos do não comparecimento dos credores, ora réus.
Conquanto a autora, fica novamente advertida de que deverá apresentar proposta de plano de pagamento, observando os termos do §4º do já mencionado dispositivo legal, na referida solenidade.
Nova ausência ensejará extinção de plano do autos, sem julgamento da lide.
Rio Branco- AC, 08 de abril de 2025.
Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juiz de Direito -
11/04/2025 20:20
Expedida/Certificada
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11/04/2025 09:20
Mero expediente
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04/02/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 09:20
Conclusos para decisão
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24/01/2025 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Nathalia Silva Freitas (OAB 484777/SP), Guilherme do Nascimento Ribeiro (OAB 43915/GO), Raquel Jorge de Souza Ribeiro (OAB 53580/GO) Processo 0713824-41.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Moises Alexandre Neto - Réu: Banco do Brasil Sa, Banco Santander (Brasil) S.a, Ciasprev - Centro de Integracao e Assistencia Aos Servidores Publicos Previdencia Privada, Caixa Econômica Federal - Manifeste-se a parte autora quanto ao seu interesse no prosseguimento do feito, observando-se o rito disposto no art. 104-A do CDC e a necessidade de comparecimento pessoal à audiência de conciliação, primeira fase do procedimento de repactuação de dívidas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intimem-se. -
17/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 10:02
Expedida/Certificada
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30/12/2024 19:49
Outras Decisões
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04/12/2024 12:07
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:43
Infrutífera
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04/12/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/11/2024 08:18
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/11/2024 08:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/11/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2024 16:27
Expedida/Certificada
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25/10/2024 14:13
Expedição de Carta.
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25/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:03
Ato ordinatório
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25/10/2024 13:58
Expedição de Carta.
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25/10/2024 13:57
Expedição de Carta.
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25/10/2024 13:46
Ato ordinatório
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24/10/2024 21:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 11:30:00, 4ª Vara Cível.
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22/10/2024 10:09
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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21/10/2024 10:10
Expedida/Certificada
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21/10/2024 09:53
Classe retificada de 7 para 15217
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17/10/2024 12:59
Gratuidade da Justiça
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19/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 13:35
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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27/08/2024 12:18
Expedida/Certificada
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26/08/2024 20:52
Emenda a inicial
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16/08/2024 10:45
Conclusos para decisão
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13/08/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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