TJAC - 0700589-98.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:54
Recebidos os autos
-
05/06/2025 11:54
Outras Decisões
-
05/06/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
23/05/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: JANDERSON SOARES DA SILVA (OAB 6345/AC), ADV: ALEKS RODRIGUES BARBOZA JUNIOR (OAB 6520/AC), ADV: RODRIGO MARQUES PENA (OAB 34283/PA), ADV: JOSE MARIA DE OLVEIRA FILHO (OAB 24284/PA) - Processo 0700589-98.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - CREDOR: B1Rodrigo Alves Macedo CruzB0 - DEVEDOR: B1Lauro Moacir Tremolet Alves JuniorB0 - DESPACHO
Vistos.
DETERMINO que a Secretaria certifique se o alvará expedido à p. 87 já foi sacado pelo beneficiário.
Caso o alvará tenha sido sacado, expeça-se novo alvará referente ao saldo remanescente, nos termos do pedido formulado pelo requerente.
Acaso o alvará ainda não tenha sido sacado proceda-se imediatamente ao seu cancelamento, tornando-o sem efeito.
Após o cancelamento, expeça-se novo alvará, com o valor correto de R$ 4.606,61 (quatro mil seiscentos e seis reais e sessenta e um centavos).
Providências pelo GABINETE.
P.R.I. -
22/05/2025 12:21
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 11:00
Expedição de Alvará.
-
12/05/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:01
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:01
Mero expediente
-
12/03/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 12:11
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
12/03/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:04
Processo Reativado
-
11/03/2025 11:03
Processo Reativado
-
07/03/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Micheli Santos Andrade (OAB 5247/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC), Lucas Augusto Gomes da Silva (OAB 6195/AC), Jardany Aquilan Silva de Assis (OAB 6335/AC), Janderson Soares da Silva (OAB 6345/AC), Joáz Dutra Gomes (OAB 6380/AC), Aleks Rodrigues Barboza Junior (OAB 6520/AC), Rodrigo Marques Pena (OAB 34283/PA), Jose Maria de Olveira Filho (OAB 24284/PA) Processo 0700589-98.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Credor: Rodrigo Alves Macedo Cruz - Devedor: Lauro Moacir Tremolet Alves Junior - Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo entabulado entre as partes às pp. 59/60 e 84, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência,declaro extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários sucumbenciais.
Sem custas, diante da gratuidade deferida.
Analisando que ambas as partes devem imaginar que o processo já terminou em razão de terem feito acordo, tenho que não haverá prejuízo na falta de intimação pessoal das mesmas.
Expeça-se o devido alvará judicial em face da parte credora e/ou seu causídico acerca do deposito à p. 82 para posterior resgate junto a instituição bancária.
Quanto as demais parcelas, a parte credora deverá apontar conta bancaria para os depositos.
Procede-se ao trânsito em julgado de imediato da presente sentença, visto que as partes renunciaram ao prazo recursal, o que é contraditório ao direito de recorrer.
Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasiléia-(AC), 03 de fevereiro de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
04/02/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 14:51
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 14:38
Expedida/Certificada
-
04/02/2025 14:20
Expedição de Alvará.
-
03/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:00
Homologada a Transação
-
28/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Micheli Santos Andrade (OAB 5247/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC), Lucas Augusto Gomes da Silva (OAB 6195/AC), Jardany Aquilan Silva de Assis (OAB 6335/AC), Janderson Soares da Silva (OAB 6345/AC), Joáz Dutra Gomes (OAB 6380/AC), Aleks Rodrigues Barboza Junior (OAB 6520/AC), Rodrigo Marques Pena (OAB 34283/PA), Jose Maria de Olveira Filho (OAB 24284/PA) Processo 0700589-98.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Credor: Rodrigo Alves Macedo Cruz - Devedor: Lauro Moacir Tremolet Alves Junior - Ficam as partes devidamente intimadas na pessoa de seus patronos para tomar ciência do inteiro teor do despacho de fls.78 do processo em referência a seguir transcrito: DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte credora, para manifestar-se acerca da proposta de acordo de págs. 59/60.
P.R.I. -
17/01/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 09:25
Expedida/Certificada
-
10/01/2025 13:37
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 13:00
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:00
Mero expediente
-
06/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 08:40
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 11:25
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:25
Mero expediente
-
18/10/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 13:35
Evoluída a classe de 12154 para 436
-
11/07/2024 13:26
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:26
Outras Decisões
-
03/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 09:08
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
14/06/2024 10:30
Expedida/Certificada
-
13/06/2024 19:52
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:52
Outras Decisões
-
15/05/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708201-17.2023.8.01.0070
Sidney Oliveira de Lima
Montreal Agencia de Viagens e Turismo Lt...
Advogado: Tays Coelho de Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/02/2024 09:15
Processo nº 0715018-76.2024.8.01.0001
Daiane Pinto do Nascimento
Uniao Educacional Meta LTDA
Advogado: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/08/2024 06:05
Processo nº 0723305-28.2024.8.01.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Studio Jr Odontologia
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/12/2024 13:22
Processo nº 0706407-08.2022.8.01.0001
Banco do Brasil S/A
Paulo Roberto Lopes Cavalcante
Advogado: Italo Scaramussa Luz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/06/2022 08:28
Processo nº 0714360-62.2018.8.01.0001
Banco do Brasil S/A
Maria Vanice de Araujo Marques
Advogado: Marcelo Neumann
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/01/2019 12:00