TJAC - 0700008-52.2025.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
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30/03/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 10:33
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Everton da Silva Lira (OAB 4917/AC), Vitor Eduardo de Castro Silva (OAB 6542/AC) Processo 0700008-52.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rio Moa Empreendimentos Imobiliários Ltda-spe - Réu: Cleriston Silva de Macedo - Rio Moa Empreendimentos Imobiliários Ltda-SPE, CNPJ n.º 19.***.***/0001-72, e Cleriston Silva de Macedo, CPF n.º *03.***.*84-00, no curso da presente ação de rescisão de contrato particular de compromisso de compra e venda de bem imóvel cumulada com pedido de reintegração de posse, celebraram acordo extrajudicial (fls. 85/87) e requereram a homologação judicial.
Decido.
Verificado que os interessados são legítimos, o pedido é juridicamente possível, e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado nos autos.
Isto posto, homologo os acordos firmados entre as partes às pp. 122-124 e pp. 125-127, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Ficam as partes dispensadas das custas finais remanescentes, caso existam (CPC, art. 90, §3º).
Publique-se.
Intime-s as partes da presente homologação por seus advogados.
Após, arquivem-se imediatamente, independentemente do transito em julgado. -
21/03/2025 10:48
Expedida/Certificada
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16/03/2025 16:27
Homologada a Transação
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06/03/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Everton da Silva Lira (OAB 4917/AC) Processo 0700008-52.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rio Moa Empreendimentos Imobiliários Ltda-spe - Réu: Cleriston Silva de Macedo - Recebo a inicial.
Destaque-se data para audiência de Conciliação/Mediação, a ser realizada preferencialmente dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 334, caput), procedendo-se com a intimação da autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334 § 3º).
Cite-se/intime-se a parte ré para audiência de conciliação/mediação, o qual poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial segue a regra do art. 335 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (CPC, art. 334, § 9º).
Cumpra-se. -
17/01/2025 09:11
Expedida/Certificada
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13/01/2025 12:12
Determinação de Citação
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11/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
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11/01/2025 16:26
Ato ordinatório
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07/01/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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