TJAC - 0714885-05.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ DE GONZAGA RIBEIRO DA SILVA (OAB 5959/AC) - Processo 0714885-05.2022.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: B1Luiz de Gonzaga Ribeiro da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Estado do AcreB0 - Trata-se de cumprimento de sentença na qual o Estado do Acre, parcialmente vencido no pedido principal, pugna pelo pagamento dos honorários em razão da sucumbência recíproca. 1.
Ante a concordância apresentada pelo Estado do Acre à página 214, homologo os cálculos apresentados às páginas 202/205, atualizado até 1° de novembro de 2024, o valor de R$ 114.794,74 em favor de Luiz de Gonzaga Ribeiro da Silva, R$ 11.479,47 referente aos honorários de sucumbência e ainda, R$ 2.880,52 referente á devolução das custas proporcionais e determino a imediata expedição de precatório e RPV para pagamento da quantia não impugnada, nos termos do art. 535, § 4º c/c art. 910, §3º ambos do CPC. 2.
Se necessário, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de cinco dias, as peças necessárias à formação do Precatório e RPV, consoante previsão do artigo 973 do Código de Normas dos Serviços Judiciais (Provimento nº 16/2016 da COGER), prosseguindo-se com a expedição dos Precatório ao Núcleo de Precatórios do TJ/AC e das RPVs. 3.
Quanto ao cumprimento de sentença promovido pelo Estado do Acre, referente aos honorários de sucumbência, (p. 213) intime-se a parte exequente (CPC, artigo 513, § 2º, I) para pagamento do seu respectivo débito, no prazo de quinze dias (art. 523 do CPC). 4.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, ao débito serão acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC) e iniciar-se-á a contagem do prazo de quinze dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 5.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, proceda-se ao bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema Sisbajud, ocasião em que deverá a parte devedora ser intimada, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, observado o disposto no art. 523, § 2º c/c artigos 840 e 841, §§ 1º e 2º todos CPC 2015. 6.
Intimem-se. -
25/06/2025 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:38
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz de Gonzaga Ribeiro da Silva (OAB 5959/AC) Processo 0714885-05.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Luiz de Gonzaga Ribeiro da Silva, Luiz de Gonzaga Ribeiro da Silva - Requerido: Estado do Acre - 1.
Defiro a pretensão executória esboçada na petição de pp. 202/205, em vista do disposto no artigo 509, § 2º do CPC e da ocorrência do trânsito em julgado (certidão de p. 201). 2.
Evolua-se a classe processual para que se faça constar que se trata de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. 3.Intime-se o executado para querendo, no prazo de trinta dias, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (art. 535 do CPC 2015). -
21/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:53
Evoluída a classe de 7 para 12078
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21/01/2025 08:50
Expedida/Certificada
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21/01/2025 08:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 18:51
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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12/08/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:32
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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01/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:15
Expedida/Certificada
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31/07/2024 19:22
Julgado procedente em parte do pedido
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08/12/2023 12:42
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 11:42
Recebidos os autos
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18/10/2023 11:42
Remetidos os autos da Contadoria
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18/10/2023 11:42
Realizado cálculo de custas
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13/10/2023 10:46
Realizado cálculo de custas
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03/10/2023 11:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2023 00:47
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 09:50
Publicado ato_publicado em 30/05/2023.
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26/05/2023 13:08
Expedida/Certificada
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26/05/2023 12:57
Ato ordinatório
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17/05/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 00:40
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
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09/01/2023 11:29
Ato ordinatório
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25/12/2022 21:45
Recebidos os autos
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25/12/2022 21:45
Remetidos os autos da Contadoria
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25/12/2022 21:42
Juntada de Outros documentos
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20/12/2022 10:59
Realizado cálculo de custas
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20/12/2022 10:59
Realizado cálculo de custas
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20/12/2022 10:59
Realizado cálculo de custas
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20/12/2022 10:59
Realizado cálculo de custas
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20/12/2022 10:58
Realizado cálculo de custas
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20/12/2022 10:58
Realizado cálculo de custas
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19/12/2022 13:12
Publicado ato_publicado em 19/12/2022.
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14/12/2022 07:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/12/2022 14:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/12/2022 14:27
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 11:04
Expedida/Certificada
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13/12/2022 07:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/12/2022 07:44
Conclusos para despacho
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07/12/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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