TJAC - 0700076-12.2024.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO PAULO FREIRE (OAB 3816/AC), ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: PEDRO PAULO FREIRE (OAB 3816/AC), ADV: PEDRO PAULO FREIRE (OAB 3816/AC), ADV: PEDRO PAULO FREIRE (OAB 3816/AC) - Processo 0700076-12.2024.8.01.0010 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - AUTORA: B1Terezinha Marcal de VasconcelosB0 e outros - Autos n.º 0700076-12.2024.8.01.0010 Classe Procedimento Comum Cível Autor Terezinha Marcal de Vasconcelos e outros Réu José Augusto do Nascimento Decisão Trata-se de citação por edital em favor do espólio de José Augusto do Nascimento, no qual se determina a citação do réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta ao processo sob pena de revelia e confissão ficta (pág. 51).
Consta dos autos certidão lavrada em 27 de junho de 2025, certificando que, em 19 de março de 2025, transcorreu o prazo legal referente à publicação do edital de citação de eventuais herdeiros do de cujus, sem que houvesse qualquer manifestação (pág. 102). É o relatório.
Fundamento.
Observa-se que o réu José Augusto do Nascimento foi citado por edital e permaneceu revel, conforme se verifica da certidão de pág. 102, não havendo constituição de advogado para representá-lo nos autos.
Destaca-se que o art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz nomeará curador especial ao réu revel citado por edital, enquanto não for constituído advogado.
Ressalta-se que a curatela especial tem por finalidade assegurar o contraditório e a ampla defesa, garantindo a representação processual adequada do réu revel citado por edital.
Cumpre destacar que, nos termos do parágrafo único do art. 72 do CPC, a curatela especial será exercida pela Defensoria Pública.
Verifica-se, portanto, que se faz necessária a nomeação de curador especial para representar o réu revel citado por edital, a fim de preservar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. É o caso de nomeação de curador especial ao réu revel citado por edital.
Dispositivo.
Posto isso, 1-NOMEIO a Defensoria Pública atuante na comarca como curadora especial do espólio de José Augusto do Nascimento, citado por edital e revel, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil. 2-INTIME-SE a Defensoria Pública para exercer a curatela especial, apresentando defesa no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bujari-(AC), 03 de julho de 2025.
Bruna Barreto Perazzo Costa Juíza de Direito -
07/07/2025 09:11
Expedida/Certificada
-
04/07/2025 13:59
Outras Decisões
-
27/06/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 16:57
Mero expediente
-
25/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 05:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:30
Remetidos os autos da Contadoria
-
07/04/2025 14:29
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 14:29
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 14:19
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 14:19
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 12:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/04/2025 11:29
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:03
Mero expediente
-
11/03/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:10
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC), Pedro Paulo Freire (OAB 3816/AC) Processo 0700076-12.2024.8.01.0010 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Terezinha Marcal de Vasconcelos, Marcia Odília Marçal de Vasconcelos, Marcus Arthur Marçal de Vasconcelos, Maria do Socorro Marçal de Vasconcelos Barbosa - Requerido: Espólio de José Augusto do Nascimento - Autos n.º 0700076-12.2024.8.01.0010 Classe Procedimento Comum Cível Requerente Terezinha Marcal de Vasconcelos e outros Requerido Espólio de José Augusto do Nascimento EDITAL DE CITAÇÃO (Usucapião - Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO Eventuais herdeiros do de cujus José Augusto do Nascimento.
FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e, querendo, oferecer resposta no prazo abaixo, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, disponíveis mediante consulta processual pela internet.
PRAZO 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação, no prazo supramencionado, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, de acordo com os artigos 334 e 344, do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO BR 364, km 28, Fórum Des.
Paulo Ithamar Teixeira, Centro - CEP 69923-000, Fone: (68) 3212-8747, Bujari-AC - E-mail: [email protected].
Bujari-AC, 25 de novembro de 2024.
Annevaléria Costa de Souza Santos Diretor(a) Secretaria Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
17/01/2025 08:06
Expedida/Certificada
-
16/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 09:55
Expedição de Edital.
-
26/09/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 07:36
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
09/08/2024 08:58
Expedida/Certificada
-
26/07/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 16:47
Mero expediente
-
17/07/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 08:17
Infrutífera
-
14/06/2024 08:19
Expedição de Edital.
-
04/06/2024 09:16
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
03/06/2024 11:23
Expedida/Certificada
-
03/06/2024 09:17
Ato ordinatório
-
24/05/2024 14:04
Expedida/Certificada
-
24/05/2024 14:04
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 08:00:00, Vara Única - Cível.
-
16/05/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 11:52
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:52
Remetidos os autos da Contadoria
-
10/05/2024 11:52
Realizado cálculo de custas
-
08/05/2024 09:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/05/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:56
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
11/04/2024 11:53
Expedida/Certificada
-
01/04/2024 11:58
Gratuidade da Justiça
-
01/04/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 12:03
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
20/02/2024 19:54
Expedida/Certificada
-
20/02/2024 11:07
Mero expediente
-
20/02/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710472-46.2022.8.01.0001
Edp Transmissao Norte S.A.
Raiol Agricola e Investimentos S.A
Advogado: Ana Clara Souza de SA
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/09/2022 11:05
Processo nº 0708968-05.2022.8.01.0001
Cid Augusto de Holanda Tavares
Sylvio Nery Correa de Figueiredo
Advogado: Joao Arthur dos Santos Silveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/08/2022 07:35
Processo nº 0712860-53.2021.8.01.0001
Samuel Rodrigues de Magalhes Soares
Baltazar Leiloes
Advogado: Rodrigo Almeida Chaves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/10/2021 11:51
Processo nº 0707560-81.2019.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Kessi da Silva Ribeiro
Advogado: 7
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/07/2019 13:58
Processo nº 0703722-57.2024.8.01.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Bianca Ferreira da Silva
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/03/2024 11:04