TJAC - 0715891-47.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LOREN GISLELE DE LIMA NICÁCIO PAZOS (OAB 5211/AM), ADV: LUZIANE DE FIGUEIREDO SIMÃO LEAL (OAB 8044/AM), ADV: FREDSON VINICIUS ROSSETTI DE MENDONÇA (OAB 15241/AM) - Processo 0715891-47.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Radio Tv do Amazonas LtdaB0 - DEVEDOR: B1Rio Branco Utilidades LtdaB0 - A parte autora, por meio da petição de fls. 156, requereu a realização de diligências junto aos sistemas RENAJUD, com o objetivo de conseguir informações acerca de bens passíveis de penhora da parte devedora.
Defiro a realização de pesquisa de veículos no sistema RENAJUD em nome da parte executada, devido ao lapso temporal, visto que a última pesquisa foi datada de 18/07/2023, fls 84.
Assim, determino que, caso sejam encontrados veículos em seu nome e sem reserva de domínio a terceiros, seja imediatamente anotada a restrição de transferência.
Frustrada tal pesquisa, mantenha-se esta ação suspensa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 09:46
Expedida/Certificada
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04/07/2025 17:28
Outras Decisões
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02/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 03:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 17:08
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Loren Gislele de Lima Nicácio Pazos (OAB 5211/AM), Luziane de Figueiredo Simão Leal (OAB 8044/AM), Fredson Vinicius Rossetti de Mendonça (OAB 15241/AM) Processo 0715891-47.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Radio Tv do Amazonas Ltda - Devedor: Rio Branco Utilidades Ltda - Decisão Considerando que decorreu o prazo da intimação de fls. 151/152, com a ausência de indicação de bens penhoráveis, mantenho a determinação de fl. 134, qual seja, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, III e §1º, do CPC).
Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º, do CPC).
Em sendo interesse da parte credora, expeça-se certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:32
Execução frustrada
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13/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 17:22
Publicado ato_publicado em 04/03/2025.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Loren Gislele de Lima Nicácio Pazos (OAB 5211/AM), Luziane de Figueiredo Simão Leal (OAB 8044/AM), Fredson Vinicius Rossetti de Mendonça (OAB 15241/AM) Processo 0715891-47.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Radio Tv do Amazonas Ltda - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de pesquisa do Sisbajud de fl. 148. -
21/02/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:21
Ato ordinatório
-
21/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Loren Gislele de Lima Nicácio Pazos (OAB 5211/AM), Luziane de Figueiredo Simão Leal (OAB 8044/AM), Fredson Vinicius Rossetti de Mendonça (OAB 15241/AM) Processo 0715891-47.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Radio Tv do Amazonas Ltda - Devedor: Rio Branco Utilidades Ltda - Considerando-se a manifestação de fls. 142/143, defiro a tentativa de bloqueio de ativos da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, deferindo ainda a utilização da modalidade teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo de 15(quinze) dias no sistema SISBAJUD.
Frustrada tal pesquisa, mantenha-se esta ação suspensa.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 08:06
Expedida/Certificada
-
09/01/2025 08:07
Outras Decisões
-
29/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
08/10/2024 07:34
Expedida/Certificada
-
07/10/2024 07:42
Indeferimento
-
23/08/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:10
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:54
Expedida/Certificada
-
19/08/2024 17:07
Execução frustrada
-
19/08/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 12:53
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
22/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 08:42
Ato ordinatório
-
19/06/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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17/06/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 08:02
Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 07:59
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
18/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 07:58
Ato ordinatório
-
17/04/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 07:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/01/2024 08:19
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2023 11:42
Expedida/Certificada
-
07/11/2023 09:31
Evoluída a classe de 40 para 156
-
07/11/2023 08:01
deferimento
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07/11/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 09:35
Recebidos os autos
-
01/11/2023 09:34
Remetidos os autos da Contadoria
-
01/11/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/10/2023 11:17
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
27/09/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2023 12:05
Expedida/Certificada
-
25/09/2023 16:48
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 10:42
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 14:22
Juntada de Mandado
-
04/08/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 08:01
Publicado ato_publicado em 24/07/2023.
-
20/07/2023 15:39
Realizado cálculo de custas
-
20/07/2023 13:46
Expedida/Certificada
-
20/07/2023 13:02
Ato ordinatório
-
20/07/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 08:41
Publicado ato_publicado em 20/07/2023.
-
19/07/2023 07:25
Expedida/Certificada
-
18/07/2023 11:17
Ato ordinatório
-
18/07/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2023 11:27
Expedida/Certificada
-
26/06/2023 20:31
Determinada Requisição de Informações
-
23/06/2023 08:57
Conclusos para despacho
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22/06/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2023 09:42
Expedida/Certificada
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12/06/2023 08:43
Ato ordinatório
-
12/06/2023 08:43
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
12/06/2023 07:17
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 15:09
Expedição de Carta.
-
16/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2023 12:08
Expedida/Certificada
-
02/05/2023 12:55
Ato ordinatório
-
02/05/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 09:31
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2023 15:36
Expedida/Certificada
-
24/01/2023 08:55
Emenda a inicial
-
19/01/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 10:14
Outras Decisões
-
11/01/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 08:17
Realizado cálculo de custas
-
11/01/2023 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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