TJAC - 0700080-90.2022.8.01.0019
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
09/07/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700080-90.2022.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - REQUERENTE: B1Maria da Liberdade Kaxinawá MateusB0 - REQUERIDO: B1INSSB0 - CERTIFICO e dou fé que a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 23/07/2025 às 15:00h, e será realizada na sala de audiências do Centro Integrado de Justiça e Cidadania de Jordão de forma híbrida (presencial e por videoconferência), e caso a parte não possa comparecer, poderá participar através do aplicativo Google Meet, conforme link: https://meet.google.com/uvq-vhxs-yjc. -
08/07/2025 14:14
Expedida/Certificada
-
08/07/2025 13:38
Expedida/Certificada
-
08/07/2025 10:37
Ato ordinatório
-
07/07/2025 13:51
Ato ordinatório
-
07/07/2025 13:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 15:00:00, Vara Cível.
-
27/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 19:20
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700080-90.2022.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - REQUERENTE: B1Maria da Liberdade Kaxinawá MateusB0 - Considerando a recusa reiterada em diversos processos da adoção do rito concentrado e visando a celeridade dos atos processuais, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de págs. 83/85.
Não havendo pendências de ordem processual ou irregularidades a serem sanadas, DECLARO O PROCESSO SANEADO.
Diante das alegações da autora em sua inicial, e do réu em sua contestação, fixo como controvertidos os seguintes pontos: a) qualidade de segurado da parte autora; b) superação do período de carência; c) incapacidade do autor, insuscetível de reabilitação, para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência ou incapacidade temporária da autora para o seu trabalho; d) existência ou inexistência de início de prova material; e) termo inicial para o pagamento de eventual benefício; f) juros e correção monetária; e g) honorários advocatícios. Ônus da prova, conforme dispõe o artigo 373, incisos I e II, do CPC, visto que o caso em exame não se enquadra nas exceções previstas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º, do referido dispositivo.
Com fundamento no art. 357, inciso IV, CPC, as questões de direito relevantes consistem em: art. 201 da Constituição Federal; aplicabilidade dos dispositivos da Lei 8.213/91 e da Lei 8.212/91 e art. 62, Decreto 3.048/99; precedentes da Súmula 149/STJ e Súmula 27 do E.
TRF/1ª Região; aplicabilidade dos artigos 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e 100, §12 da Constituição Federal, quanto à correção monetária.
Com efeito, para resolução das questões da presente demanda, com fundamento no artigo 331, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a produção de prova documental, testemunhal, inclusive depoimento pessoal da autora, uma vez que a prova pericial já foi produzida nos autos e constatou a incapacidade.
Sendo assim, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, designe-se data próxima e desimpedida para tomada de depoimento das partes, e oitiva de eventuais testemunhas a serem arroladas, sendo que, conforme dispõe o artigo 455, do atual Código de Processo Civil, ficam os nobres patronos e procuradores das partes, incumbidos de informa-los e intima-los da data, hora e local da audiência, e ainda, juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme dispõe o §1º, do artigo 455, CPC, salvo, as intimações das testemunhas que residem na zona rural, uma vez que não há disponibilização do serviço de correspondência, e ainda, as intimações das partes e testemunhas assistidas pelo nobre representante da Defensoria Pública, que deverão serem intimadas por Oficial de Justiça.
Intimem-se, facultando as partes requererem esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade da presente decisão.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
10/06/2025 11:16
Expedida/Certificada
-
07/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 13:51
Outras Decisões
-
30/04/2025 09:39
Outras Decisões
-
19/03/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700080-90.2022.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria da Liberdade Kaxinawá Mateus - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte autora, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da contestação apresentada às páginas 65/78, bem como, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Tarauacá-AC, 17 de fevereiro de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
17/02/2025 10:11
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 05:36
Ato ordinatório
-
06/02/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
24/01/2025 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700080-90.2022.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria da Liberdade Kaxinawá Mateus - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista aos procuradores das partes para tomarem conhecimento do laudo pericial de fls. 46/53, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos presentes autos.
Tarauacá-AC, 21 de janeiro de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
21/01/2025 07:47
Expedida/Certificada
-
21/01/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 07:09
Ato ordinatório
-
14/01/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:42
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
07/01/2025 07:21
Expedida/Certificada
-
07/01/2025 01:44
Ato ordinatório
-
26/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:01
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
21/08/2024 12:54
Expedida/Certificada
-
21/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:39
Ato ordinatório
-
15/08/2024 09:56
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2024 08:00:00, Vara Cível.
-
21/06/2024 02:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 10:01
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
10/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:38
Expedida/Certificada
-
10/06/2024 10:09
Ato ordinatório
-
04/06/2024 10:37
Audiência de instrução não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2024 08:00:00, Vara Cível.
-
03/05/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/05/2024 13:37
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/05/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/05/2024 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/11/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 10:59
Mero expediente
-
16/01/2023 21:29
Mero expediente
-
31/08/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705264-91.2016.8.01.0001
2C Gestao de Ativos LTDA
Elielson Nascimento de Oliveira
Advogado: Marcio Kisiolar Vaz Ferreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/06/2016 06:57
Processo nº 0700126-79.2022.8.01.0019
Maria do Socorro Alves Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/05/2024 13:48
Processo nº 0708284-27.2015.8.01.0001
Acrediesel Comercial de Veiculos LTDA
Francisco de Assis Inacio
Advogado: Thales Rocha Bordignon
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/08/2015 07:00
Processo nº 0700094-74.2022.8.01.0019
Jose Orlean da Costa Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/05/2024 13:34
Processo nº 0709467-18.2024.8.01.0001
Barreiros e Almeida LTDA
Oliete de Oliveira Machado
Advogado: Gilseny Maria Rodrigues de Almeida
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/06/2024 11:06