TJAC - 0700451-40.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ADV: DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF) - Processo 0700451-40.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Francisco Roberio Bandeira da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência SocialB0 - Consta dos autos que a parte executada comprovou o pagamento integral do débito objeto deste cumprimento de sentença.
Em seguida, a parte exequente requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores, o que já foi deferido.
Dessa forma, resta configurada a satisfação da obrigação, de modo que o feito deve ser extinto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Outrossim, verifica-se o pedido de renúncia formulado pelo advogado constituído pela parte executada.
Defiro a renúncia, ressaltando, contudo, que, diante da satisfação integral da obrigação e da consequente ausência de necessidade de resistência nos autos, não se mostra necessário intimar a parte para constituir novo patrono, preservando-se, assim, a economia processual e evitando-se formalidade inútil.
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação (art. 924, II, CPC).
Sem custas, nos termos do art. 9º, §9º, inciso I da Lei Estadual nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Estadual nº. 3.517/2019.
Publicar, intimar e arquivar em obediência ao Provimento Conjunto PRESI/COGER nº. 03/2024 - Proc.
SEI 0004772-65.2024.8.01.0000, tendo em vista que o(a) acordo/ transação ou a satisfação ou a desistência entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. -
29/08/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:33
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 08:33
Evoluída a classe de 7 para 156
-
23/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 11:01
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 11:01
Expedição de Alvará.
-
28/05/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
26/05/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
22/05/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:45
Mero expediente
-
04/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 04:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:41
Ato ordinatório
-
23/01/2025 11:27
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 47827/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Thaynara Rocha de Sá Chaves (OAB 63425/DF), Ana Manuela Oliveira Nepomuceno (OAB 67467/DF) Processo 0700451-40.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Roberio Bandeira da Silva - Requerido: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos judiciais apresentados à p.114. -
17/01/2025 07:48
Expedida/Certificada
-
08/01/2025 12:51
Ato ordinatório
-
27/12/2024 12:34
Remetidos os autos da Contadoria
-
27/12/2024 12:32
Recebidos os autos
-
27/12/2024 12:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/12/2024 11:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/12/2024 11:55
Ato ordinatório
-
27/12/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 08:35
Ato ordinatório
-
02/12/2024 08:24
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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30/10/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2024 12:52
Expedida/Certificada
-
26/10/2024 07:46
Mero expediente
-
23/08/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 08:14
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
16/07/2024 10:54
Expedida/Certificada
-
15/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:21
procedência parcial
-
05/07/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 08:15
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
10/05/2024 22:34
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 22:03
Ato ordinatório
-
10/05/2024 05:06
Ato ordinatório
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08/05/2024 05:48
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2024 05:12
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 09:58
Ato ordinatório
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09/03/2024 04:07
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/01/2024 16:53
Expedição de Carta.
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23/01/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
21/01/2024 11:37
Outras Decisões
-
15/01/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
14/01/2024 06:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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