TJAC - 0704411-98.2024.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), ADV: PETERSON RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 35151/O/MT) - Processo 0704411-98.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Francisco Cristiano Silva SantosB0 - RÉU: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Despacho Superada a fase postulatória, ante a impossibilidade de acordo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada, enumerando os documentos que suportam cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Ainda que as partes tenham pedido a produção de determinada prova na petição inicial ou na contestação, o requerimento deve ser novamente formulado e fundamentado, sob pena de indeferimento da produção da prova.
Neste caso, se houverem arrolado testemunhas ou requerido o depoimento pessoal da parte contrária, devem ratificar esse pedido nesta oportunidade.
Após, independente de manifestação, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 05 de junho de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
17/07/2025 08:40
Expedida/Certificada
-
05/06/2025 11:50
Mero expediente
-
06/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:18
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Peterson Ribeiro dos Santos (OAB 35151/O/MT) Processo 0704411-98.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Cristiano Silva Santos - Réu: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
02/04/2025 13:48
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 09:03
Ato ordinatório
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02/04/2025 09:01
Infrutífera
-
01/04/2025 04:19
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Peterson Ribeiro dos Santos (OAB 35151/O/MT) Processo 0704411-98.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Cristiano Silva Santos - Dá a parte autora por intimada, por seus advogados, da audiência de conciliação, designada para o dia 12/03/2025, às 12:30h, na sala de audiências desta Vara, e na plataforma GOOGLE MEET (disponível nos sistemas IOS e Android), mediante acesso pelo link: https://meet.google.com/qdh-fhjb-qou. -
12/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:58
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 08:45
Ato ordinatório
-
30/01/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 12:30:00, 2ª Vara Cível.
-
22/01/2025 19:18
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Peterson Ribeiro dos Santos (OAB 35151/O/MT) Processo 0704411-98.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Cristiano Silva Santos - Réu: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Decisão Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial.
Defiro os benefícios da assistência judiciária (CF, artigo 5.º, inciso LXXIV).
Designe-se audiência de conciliação/mediação, cuja realização deverá ser promovida por conciliador.
Cite-se/intime-se a parte ré para responder à ação e comparecer à audiência, advertindo-a de que o prazo de 15 (quinze) dias para a contestação fluirá da audiência de conciliação/mediação, por inteligência do art. 335, I, do CPC.
Intimem-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 17 de janeiro de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
21/01/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:39
deferimento
-
14/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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