TJAC - 0702455-47.2024.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR) - Processo 0702455-47.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Francisco Deodato de AndradeB0 - B1Francisco Deodato de AndradeB0 - B1Maria Marleide Oliveira da CostaB0 - Em petição de p. 44, a parte credora postulou a pesquisa e eventual penhora de bens imóveis das Executadas através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
De plano, INDEFIRO o pedido de constrição de bens imóveis, visto que ainda não se operou a citação, não havendo que se falar em penhora e indisponibilidade de bens.
Em face dos princípios da efetividade e da cooperação processual, DETERMINO de ofício a pesquisa de endereço da parte executada via Sistema SERASAJUD e junto às empresas de telefonia VIVO, OI, TIM e CLARO, bem como junto ao DEPASA e ENERGISA, servindo a presente decisão de ofício, a ser encaminhada pela parte demandante, através de seu patrono, que deverá fazer prova nos autos de que a diligência foi praticada, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo.
Vindo para os autos a resposta das pesquisas, e estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação das partes executadas.
Caso contrário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação ou, ainda, requerer o que entender de direito.
Mantendo-se inerte, deve a Secretaria proceder com a suspensão da execução (art. 921, inciso III, do CPC).
Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. -
07/07/2025 11:59
Expedida/Certificada
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27/06/2025 17:20
Outras Decisões
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14/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 12:52
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR) Processo 0702455-47.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 40, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
19/03/2025 09:53
Expedida/Certificada
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14/03/2025 12:39
Ato ordinatório
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14/03/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 07:26
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR) Processo 0702455-47.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedor: Francisco Deodato de Andrade, Maria Marleide Oliveira da Costa, Francisco Deodato de Andrade - Decisão Preenchido os requisitos legais, recebo a inicial. a) Cite-se o executado para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, devendo o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, proceder a penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, caput, e §1º, do CPC), consoante regra do art. 841, e seus §§ 1° e 2°, do CPC; b) A penhora recairá prioritariamente sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos por este juízo, na forma do art. 829, §2º, do CPC; c) Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, a serem pagos pelo executado, reduzindo-os pela metade (5%) em caso de pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias a que alude o art. 829 do CPC (art. 827, caput, e seu §1º, CPC); d) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, a ser cumprido sem dar prévia ciência do ato ao executado (art. 854 do CPC); e) Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, CPC). f) Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado sobre a indisponibilidade eventualmente operada, esta converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta judicial remunerada vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC). g) Frustrado o bloqueio e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, intime-se a parte credora para impulsionar o feito; Cumpra-se.Intimem-se.
Deixo de apreciar a petição constante nas pp. 30/32 uma vez que a ação sequer tinha sido recebida. -
21/01/2025 05:33
Expedida/Certificada
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17/01/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:30
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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02/12/2024 11:30
Expedida/Certificada
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26/11/2024 22:08
Determinação de Citação
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10/10/2024 10:00
Conclusos para decisão
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12/09/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2024 08:42
Expedida/Certificada
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26/08/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2024 09:28
Mero expediente
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02/08/2024 15:52
Conclusos para despacho
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31/07/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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