TJAC - 0700064-88.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272/SP) - Processo 0700064-88.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Francisca Eugênia de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
07/07/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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07/07/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 07:48
Expedida/Certificada
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24/06/2025 11:35
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 10:24
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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02/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:42
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:54
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272/SP) - Processo 0700064-88.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Francisca Eugênia de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 12:52
Expedida/Certificada
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14/05/2025 11:27
Outras Decisões
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12/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
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12/05/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 05:50
Expedida/Certificada
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23/04/2025 15:06
Outras Decisões
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17/04/2025 03:30
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2025 13:51
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:34
Infrutífera
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01/04/2025 06:45
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 07:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 14:48
Expedição de Carta.
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07/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:03
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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06/02/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272/SP) Processo 0700064-88.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Eugênia de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A. - Recebo a inicial.
Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Defiro a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6, inciso VIII do CDC.
Considerado que a parte autora manifestou interesse no juízo 100% digital, defiro o pedido e, nesta oportunidade, considerando ao desinteresse informo que as audiências ocorrerão por meio dos seguintes links: A) Audiência de conciliação - link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun B) Audiência de instrução - link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi As partes desde já ficam cientes que a responsabilidade de acesso e conexão serão dos interessados, sendo desnecessário qualquer contato prévio por parte dos servidores do Poder Judiciário.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência.
Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 07:58
Expedida/Certificada
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13/01/2025 20:42
deferimento
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10/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:55
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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