TJAC - 0002523-28.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:20
Juntada de Certidão
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26/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JAMES ARAUJO DOS SANTOS (OAB 4500/AC) - Processo 0002523-28.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - REQUERENTE: B1SÂMIA DE ARAÚJO FERREIRAB0 - REQUERIDO: B1E. de L.
Cabral Me (Bahaus Desing) representada por Jucileide Freitas de SouzaB0 - RECLAMADO: B1Eluzai de Lima CabralB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento no art. 2°, 5° e 6° da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SÂMIA DE ARAÚJO FERREIRA para CONDENAR os réus E.
DE L.
CABRAL ME (BAHAUS DESING) e ELUZAI DE LIMA CABRAL, solidariamente, a restituírem à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de dano material, corrigida monetariamente pelo INPC desde a data do desembolso (19/12/2023) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
CONDENAR os réus E.
DE L.
CABRAL ME (BAHAUS DESING) e ELUZAI DE LIMA CABRAL, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à autora, a título de indenização por danos morais, valor este a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 126-128).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
25/08/2025 06:53
Expedida/Certificada
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19/08/2025 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:45
Infrutífera
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16/06/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JAMES ARAUJO DOS SANTOS (OAB 4500/AC) - Processo 0002523-28.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - REQUERENTE: B1SÂMIA DE ARAÚJO FERREIRAB0 - REQUERIDO: B1E. de L.
Cabral Me (Bahaus Desing) representada por Jucileide Freitas de SouzaB0 - RECLAMADO: B1Eluzai de Lima CabralB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 18/07/2025 às 09:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/utz-qnkg-xpz Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
LINK DE ACESSO: meet.google.com/utz-qnkg-xpz -
13/06/2025 07:04
Expedida/Certificada
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09/06/2025 14:55
Ato ordinatório
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09/06/2025 14:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/07/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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14/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: James Araujo dos Santos (OAB 4500/AC) Processo 0002523-28.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: SÂMIA DE ARAÚJO FERREIRA - VISTOS e mais Cuida-se de processo de conhecimento, contudo, observado que não houve o trânsito em julgado da sentença de extinção (fls. 104) e, tendo em vista, a pretensão da parte autora em 12/03/25 (fls. 108-108), revejo o ato exarado às fls. 104, tornando-o sem nenhum efeito e, assim, verificado que a parte E. de L.
Cabral ME (Bahaus Design) foi citada/intimada às fls. 41-42, para audiência às fls. 48, sendo injustificada sua ausência e, ainda, à vista da citação/intimação da parte Eluzai de Lima Cabral (fls. 61 e 68), para audiência às fls. 71, sendo também injustificada a sua ausência, decreto a revelia das partes rés, em questão, porém, deixo de reconhecer os seus efeitos, pois, a ação foi proposta contra mais de um réu e, por outra, ante a impossibilidade de formação da relação processual, frise-se, com referência às partes rés Jucileide Freitas de Souza e Alexandro da Silva (fls. 91 e 100), ordeno a sua exclusão do polo passivo da demanda, devendo os autos continuarem quanto às partes E. de L.
Cabral ME (Bahaus Design) e Eluzai de Lima Cabral.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Após, intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
04/04/2025 11:50
Expedida/Certificada
-
04/04/2025 11:50
Expedida/Certificada
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03/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:08
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 07:07
Ato ordinatório
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03/04/2025 07:03
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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01/04/2025 07:11
Recebidos os autos
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01/04/2025 07:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2025 09:49
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: James Araujo dos Santos (OAB 4500/AC) Processo 0002523-28.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: SÂMIA DE ARAÚJO FERREIRA - Requerido: E. de L.
Cabral Me (Bahaus Desing) representada por Jucileide Freitas de Souza, Eluzai de Lima Cabral, Alexandro da Silva - VISTOS e mais Declaro, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil (CPC) e, ainda, no art. 51, § 1º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a extinção do processo, pois, à vista do quadro dos autos (fls. 90-92 e 100) e, ainda, da não informação de endereço correto e completo da parte ré no prazo assinado (fls. 88-89), verifico a impossibilidade de formação da relação processual e, por conseguinte, a ausência de pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo.
Intime-se e, após, arquive-se imediatamente. -
14/03/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 07:08
Expedida/Certificada
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14/03/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:32
Expedida/Certificada
-
28/02/2025 08:02
Recebidos os autos
-
28/02/2025 08:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: James Araujo dos Santos (OAB 4500/AC) Processo 0002523-28.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: SÂMIA DE ARAÚJO FERREIRA - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento no art. 18, § 2º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a pretensão da parte autora de intimação das partes rés Jucileide Freitas de Souza e Alexandro da Silva por edital (fls. 91), pois, inadmissível ante a incompatibilidade do procedimento simplificado dos Juizados Especiais com o procedimento mais amplo do Código de Processo Civil que agasalha a intimação pretendida.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 11:27
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 13:02
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:02
Mero expediente
-
03/12/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 08:11
Infrutífera
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25/11/2024 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 08:40
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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25/10/2024 11:33
Expedida/Certificada
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25/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:05
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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22/10/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 08:11
Infrutífera
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17/10/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 11:01
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
20/09/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2024 10:00
Expedida/Certificada
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20/09/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:05
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
09/09/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 14:20
Infrutífera
-
02/09/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 08:15
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/08/2024 08:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
09/08/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:21
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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05/08/2024 15:02
Expedida/Certificada
-
05/08/2024 12:18
Expedida/Certificada
-
05/08/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 10:44
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 10:44
Expedição de Carta.
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05/08/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2024 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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02/08/2024 11:54
Recebidos os autos
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02/08/2024 11:54
Outras Decisões
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01/08/2024 09:26
Conclusos para decisão
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01/08/2024 09:26
Evoluída a classe de 11875 para 436
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01/08/2024 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2024 09:26
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 11:44
Infrutífera
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25/07/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 07:52
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 10:19
Infrutífera
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02/07/2024 08:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
27/06/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 08:13
Expedição de Carta.
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04/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 09:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
04/06/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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