TJAC - 0706112-97.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO) Processo 0706112-97.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José Rabelo Raposo - Requerido: José Erisson Alves Ferreira - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
25/04/2025 15:48
Expedida/Certificada
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17/04/2025 20:30
Ato ordinatório
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03/04/2025 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 19:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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03/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 07:12
Expedição de Carta.
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03/02/2025 13:33
Recebidos os autos
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03/02/2025 13:32
Remetidos os autos da Contadoria
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03/02/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 08:26
Realizado cálculo de custas
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03/02/2025 07:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/02/2025 07:32
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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31/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:34
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:17
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO) Processo 0706112-97.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José Rabelo Raposo - Requerido: José Erisson Alves Ferreira - 3) DECISÃO Pelo exposto, julgo procedente o pedido formulado por José Rabelo Raposo contra José Erisson Alves Ferreira, condenando os demandados ao pagamento de R$4.180,00 (quatro mil e cento e oitenta reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, desde o ajuizamento da ação, com juros de 1% ao mês, a contar da citação.
Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, que trata de matéria singela, o que faço com amparo no §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito, a revelia da parte adversa e ausência de instrução processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intimem-se os requeridos para pagamento em trinta dias.
Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 02:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
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10/09/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 11:15
Juntada de Mandado
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26/06/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 11:10
Infrutífera
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14/06/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 19:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:22
Expedição de Carta.
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10/05/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 13:03
Ato ordinatório
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30/04/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2024 11:26
Expedida/Certificada
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26/04/2024 09:15
deferimento
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26/04/2024 09:08
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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23/04/2024 07:46
Conclusos para despacho
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23/04/2024 07:46
Ato ordinatório
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19/04/2024 06:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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