TJAC - 0706926-96.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL BARROS PEREIRA (OAB 44209/DF), ADV: KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO (OAB 57457A/GO) - Processo 0706926-96.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1Ac Empreendimentos - LtdaB0 - DEVEDOR: B1Ivani de Fatima Trindade de PonceB0 - VISTOS e mais Cuida-se de processo já extinto (fls. 30), portanto, a nova ação de execução (fls. 36-37) deve ganhar registro próprio, pois, economia processual não tem o significado de marcha tumultuária do processo.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 12:03
Expedida/Certificada
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08/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
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07/08/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 09:48
Recebidos os autos
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28/07/2025 09:48
Arquivamento
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11/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:43
Processo Reativado
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11/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelisson Otavio Gomes de Araujo (OAB 57457A/GO) Processo 0706926-96.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Ac Empreendimentos - Ltda - Devedor: Ivani de Fatima Trindade de Ponce - VISTOS e mais Homologo, com fundamento no art. 57, caput, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), na forma deduzida (fls. 27-28), o acordo extrajudicial das partes e, por fim, com apoio no art. 487, III, 'b', do CPC, declaro a extinção do processo.
Proceda-se com a desconstituição de eventual penhora.
Arquive-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 11:01
Expedida/Certificada
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11/04/2025 19:29
Recebidos os autos
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11/04/2025 19:29
Homologada a Transação
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19/03/2025 07:37
Conclusos para decisão
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19/03/2025 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/01/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelisson Otavio Gomes de Araujo (OAB 57457A/GO) Processo 0706926-96.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Ac Empreendimentos - Ltda - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 53, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora AC EMPREENDIMENTOS - LTDA de execução do título extrajudicial (fls. 1-5) e, assim, ordeno a citação da parte devedora IVANI DE FÁTIMA TRINDADE DE PONCE para, no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da própria citação, pagar a dívida, sob pena de penhora de bens e outros atos de constrição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se o processo para a realização de protocolo no SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Penhorados bens ou valores, designe-se audiência de conciliação da execução (presencial ou não presencial), momento em que a parte devedora, frise-se, identificada a segurança do juízo, poderá, a seu critério, oferecer em audiência, embargos à execução e, por fim, após a designação da audiência, intimem-se as partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 07:42
Expedida/Certificada
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23/12/2024 11:52
Expedição de Carta.
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12/12/2024 18:53
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 08:55
Conclusos para decisão
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08/11/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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