TJAC - 0723416-12.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNE CAROLINE DA SILVA BATISTA (OAB 5156/AC) - Processo 0723416-12.2024.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: B1Nilza da Silva BarrosoB0 - REQUERIDO: B1Gilbert Alberto Villarreal SolieB0 - Por fim, DECLARO O FEITO SANEADO e, na esteira do art. 357, §1º, do CPC, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes.
Sendo necessária a produção de prova oral, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, designe-se data próxima e desimpedida para as oitivas das partes autora e ré, além de eventuais testemunhas, sendo que, conforme dispõe o artigo 455, do atual Código de Processo Civil, ficam os nobres patronos e procuradores das partes, incumbidos de informa-los e intima-los da data, hora e local da audiência, e ainda, juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme dispõe o §1º, do artigo 455, CPC, salvo, as intimações das testemunhas que residem na zona rural, uma vez que não há disponibilização do serviço de correspondência, e ainda, as intimações das partes e testemunhas assistidas pelo nobre representante da Defensoria Pública, que deverão serem intimadas por Oficial de Justiça.
Intimem-se, observando-se que não havendo requerimentos de esclarecimentos ou ajustes no prazo de 05 dias (arts. 183, 186 e 357, § 1º do CPC 2015), estabilizar-se-á a controvérsia nos termos da presente decisão. À SECRETARIA para os atos que lhe compete, com brevidade.
P.R.I. -
28/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:56
Expedida/Certificada
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28/08/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 20:30
Decisão de Saneamento e Organização
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28/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
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19/06/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 07:29
Mero expediente
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08/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:30
Infrutífera
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07/04/2025 11:45
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:45
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:44
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:44
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:44
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 11:43
Juntada de Mandado
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24/03/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 07:49
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:54
Ato ordinatório
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12/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 12:15:00, Vara Única - Cível.
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30/01/2025 10:53
deferimento
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29/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:45
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/01/2025 09:45
Recebido pelo Distribuidor
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27/01/2025 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/01/2025 07:55
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/01/2025 07:11
Expedição de Mandado.
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27/12/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC) Processo 0723416-12.2024.8.01.0001 - Usucapião - Requerente: Nilza da Silva Barroso - Requerido: Gilbert Alberto Villarrealsolie - Considerando que a ação é de usucapião de imóvel localizado em Epitaciolândia-AC, declaro a incompetência deste juízo para o processamento do feito, com amparo no art. 47 do CPC, determinando a remessa dos autos ao juízo cível daquela Comarca.
Intimem-se. -
20/12/2024 18:05
Expedida/Certificada
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20/12/2024 17:47
Declarada incompetência
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19/12/2024 07:44
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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