TJAC - 0723485-44.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) - Processo 0723485-44.2024.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Postalis ¿ Instituto de Previdência ComplementarB0 - Posto isso, homologo o acordo de fls. 161/162 para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 09:08
Expedida/Certificada
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09/06/2025 14:12
Homologada a Transação
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06/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 12:47
Juntada de Mandado
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03/04/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 11:56
Realizado cálculo de custas
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24/03/2025 11:20
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0723485-44.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Postalis ¿ Instituto de Previdência Complementar - Ré: Rosicléia da Cunha Souza - Ante o teor da petição de fl.49, determino a expedição do mandado de citação com a diligência realizada por oficial de justiça.
Outrossim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora efetue o recolhimento da taxa de diligência externa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 07:26
Mero expediente
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18/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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10/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:04
Ato ordinatório
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27/02/2025 07:07
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 15:41
Expedição de Carta.
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21/01/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0723485-44.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Postalis ¿ Instituto de Previdência Complementar - Ré: Rosicléia da Cunha Souza - Recebo a inicial, considerando que apretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Defiro a expedição de mandado monitório de citação e pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase, honorários advocatícios em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se que caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Conste ainda no mandado que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 08:16
Expedida/Certificada
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13/01/2025 08:55
Emenda a inicial
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13/01/2025 07:01
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 09:27
Realizado cálculo de custas
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30/12/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0723485-44.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Postalis ¿ Instituto de Previdência Complementar - Ré: Rosicléia da Cunha Souza - Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para obter os benefícios da justiça gratuita, devem comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não bastando simples declaração de pobreza.
Deste modo, assino à parte Requerente o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, comprovar nos autos suas carências materiais, apresentando Cópia do último balanço patrimonial da empresa, sob pena de indeferimento dos benefícios da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Intime-se. -
20/12/2024 12:32
Expedida/Certificada
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20/12/2024 10:21
Emenda à Inicial
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18/12/2024 12:59
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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