TJAC - 0717009-24.2023.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAN RODRIGO OLIVEIRA DA COSTA (OAB 5242/AC) - Processo 0717009-24.2023.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Fernanda Coêlho SilveiraB0 - Trata-se de arrolamento sumário ajuizado por Fernanda Coêlho Silveira em virtude do falecimento de sua mãe e do seu irmão, respectivamente Raimunda da Silva Coelho e Fernando Coelho Silveira, conforme certidões de óbito de pp. 12 e 24.
Aos autos foram juntadas certidões negativas de dívidas perante as Fazendas Nacional (pp. 104 e 60), Estadual (pp. 20 e 27) e Municipal (p. 103 e 28), referente à Fernando, bem como cumprido o Provimento CNJ 56/2016, pp. 21/23 e 31/33.
Conforme se depreende dos autos, especialmente pela certidão de óbito da p. 74, Raimunda era viúva de Justino Marçal da Silveira, que faleceu antes dela e do seu filho Fernando, também inventariado nestes autos.
Portanto, a requerente é a única herdeira do monte-mor de ambos os de cujus.
Não houve comprovação de quitação do ITCMD, o que é dispensável no presente caso por causa do disposto no § 2º do art. 659 do CPC, que permite que a adjudicação seja levada à efeito antes do recolhimento do imposto, o qual será apurado e lançado administrativamente pelo fisco quando da intimação desta sentença, após a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação.
Tendo em vista a inexistência de incapazes, é desnecessária a intervenção do Ministério Público. É o relatório.
Decido.
Ante todo o exposto, estando satisfeitos os requisitos necessário à segurança do ato, julgo procedente o pedido de adjudicação do imóvel de matrícula n. 21.466 do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca de Rio Branco, cujo inteiro teor consta na p. 15/16, em favor de Fernanda Coêlho Silveira.
Como consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Transitada em julgado nesta data (parágrafo único do art. 1.000 do CPC).
Custas pela adjudicante.
Pagas as custas, expeça-se carta de adjudicação para o cumprimento desta sentença.
Ciência à Fazenda Pública Estadual para o lançamento administrativo do ITCMD.
Intimem-se.
Após, cumpridas as providências acima, arquivem-se. . -
07/08/2025 10:27
Expedida/Certificada
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07/08/2025 10:27
Expedida/Certificada
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07/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:07
Ato ordinatório
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07/08/2025 10:04
Ato ordinatório
-
04/08/2025 13:46
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria
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04/08/2025 13:45
Realizado cálculo de custas
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04/08/2025 07:44
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 07:43
Realizado cálculo de custas
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01/08/2025 12:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:10
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 07:24
Conclusos para despacho
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03/07/2025 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAN RODRIGO OLIVEIRA DA COSTA (OAB 5242/AC) - Processo 0717009-24.2023.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Fernanda Coêlho SilveiraB0 - INVDA: B1Raimunda da Silva CoelhoB0 - B1Fernando Coelho SilveiraB0 - Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, cumprir o despacho de p. 70. -
10/06/2025 14:21
Expedida/Certificada
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10/06/2025 13:01
Mero expediente
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23/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
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09/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:40
Juntada de Certidão
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Rodrigo Oliveira da Costa (OAB 5242/AC) Processo 0717009-24.2023.8.01.0001 - Inventário - Invte: Fernanda Coêlho Silveira - Intime-se a inventariante para que, em 15 dias, apresente no feito as certidões negativas Municipal e Federal, visto a regularização do CPF da falecida em seu atestado de óbito. -
09/04/2025 11:13
Expedida/Certificada
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08/04/2025 13:45
Mero expediente
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07/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 08:21
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 08:27
Juntada de Certidão
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alan Rodrigo Oliveira da Costa (OAB 5242/AC) Processo 0717009-24.2023.8.01.0001 - Inventário - Invte: Fernanda Coêlho Silveira - Defiro o pedido de fls. 73.
Concedo o prazo de 15 dias para as providências. -
18/12/2024 22:34
Expedida/Certificada
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18/12/2024 13:31
Mero expediente
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21/11/2024 07:45
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 08:50
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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24/10/2024 09:29
Expedida/Certificada
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23/10/2024 12:49
Mero expediente
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19/09/2024 20:14
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição inicial
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02/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição inicial
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30/06/2024 01:46
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 01:46
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 21:12
Ato ordinatório
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13/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 08:27
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
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12/05/2024 19:55
Expedida/Certificada
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07/05/2024 12:50
Mero expediente
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23/03/2024 09:06
Conclusos para despacho
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14/03/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 10:21
Mero expediente
-
25/01/2024 12:35
Mero expediente
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12/12/2023 12:20
Conclusos para despacho
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12/12/2023 08:51
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/12/2023 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/12/2023 07:40
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
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11/12/2023 07:15
Juntada de Petição de petição inicial
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07/12/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 17:53
Expedida/Certificada
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26/11/2023 12:56
Outras Decisões
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24/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 12:08
Conclusos para despacho
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24/11/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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