TJAC - 0701069-64.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JAÍNE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 5091/AC) - Processo 0701069-64.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - REQUERENTE: B1Antônia Elia Silva CunhaB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Proceda-se com a alteração da classe processual, para constar cumprimento de sentença.
Intime-seo INSS, via portal eletrônico para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação (CPC, art. 535).
Havendo manifestação, dê-se vistas à parte contraria, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se precatório ou RPV (CPC, art. 535,§ 3º,I e II).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:02
Ato ordinatório
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20/08/2025 11:27
Expedida/Certificada
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20/08/2025 08:57
Evoluída a classe de 7 para 156
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18/08/2025 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 07:13
Conclusos para decisão
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07/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 12:32
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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27/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JAÍNE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 5091/AC) - Processo 0701069-64.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - REQUERENTE: B1Antônia Elia Silva CunhaB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com base no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Isenta de custas.
Condeno a parte requerida, no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor total da condenação.
Esta sentença não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, haja vista que o valor da condenação e o direito controvertido não excedem a 1.000 (mil) salários mínimos (art. 496, parágrafo 3º, inciso I do Novo Código de Processo Civil).
Publicada em Audiência e as partes intimadas.
Intime-se o INSS via Portal E-SAJ, para ciência desta sentença.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, salvo se houver pedido de execução.
Xapuri-AC, 10 de junho de 2025.
Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito. -
12/06/2025 09:28
Expedida/Certificada
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12/06/2025 08:29
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 07:29
Ato ordinatório
-
12/06/2025 07:24
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 07:24
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 07:22
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:26
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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08/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:18
Expedida/Certificada
-
08/05/2025 17:18
Expedida/Certificada
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06/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 13:20
Juntada de Mandado
-
02/05/2025 22:05
Expedida/Certificada
-
02/05/2025 22:05
Expedida/Certificada
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02/05/2025 21:54
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 21:47
Ato ordinatório
-
02/05/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 12:30:00, Vara Única - Cível.
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16/04/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:00
Outras Decisões
-
02/04/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 10:59
Juntada de Mandado
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31/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:04
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaíne Oliveira dos Santos (OAB 5091/AC) Processo 0701069-64.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antônia Elia Silva Cunha - de Instrução e Julgamento Data: 15/04/2025 Hora 11:45 Local: Vara civel Situacão: Designada -
21/03/2025 11:12
Expedida/Certificada
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21/03/2025 11:12
Expedida/Certificada
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20/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:29
Ato ordinatório
-
20/03/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 11:45:00, Vara Única - Cível.
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20/03/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:30
Outras Decisões
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12/03/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:39
Ato ordinatório
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26/02/2025 09:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 10:15:00, Vara Única - Cível.
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26/02/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:00
Outras Decisões
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25/02/2025 12:26
Juntada de Mandado
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25/02/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 07:41
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 07:11
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 19:36
Ato ordinatório
-
03/02/2025 19:32
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 18:54
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaíne Oliveira dos Santos (OAB 5091/AC) Processo 0701069-64.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antônia Elia Silva Cunha - DECISÃO Vistos, etc.
Passo ao saneamento do feito.
Analisando detidamente o feito, verifico que encontra-se com o andamento correto, não havendo, portanto, defeitos processuais que possam ser corrigidos, motivo pelo qual, DOU O FEITO POR SANEADO.
As alegações da preliminar confundem-se com o mérito e como tal serão analisadas por ocasião da sentença, razão pela qual determino o prosseguimento do feito, e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para data desimpedida na pauta de audiência.
Consigno que as partes deverão trazer suas testemunhas, independentemente de intimação.
Autorizo desde já, caso seja necessário, a realização da audiência no formato virtual, devendo a serventia certificar o link de acesso intimando as partes através de advogados habilitados.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
26/12/2024 14:02
Expedida/Certificada
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26/12/2024 14:02
Expedida/Certificada
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26/12/2024 12:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 12:30:00, Vara Única - Cível.
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02/12/2024 11:38
Decisão de Saneamento e Organização
-
26/11/2024 12:26
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:53
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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22/10/2024 12:11
Expedida/Certificada
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22/10/2024 12:11
Ato ordinatório
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18/10/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 10:11
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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10/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:54
Ato ordinatório
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10/09/2024 09:28
Expedida/Certificada
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05/09/2024 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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