TJAC - 0721399-03.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THÉO ADAURIO TEIXEIRA NETO (OAB 6332/AC) - Processo 0721399-03.2024.8.01.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - AUTOR: B1Pedro BertoldoB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo. -
25/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 07:40
Ato ordinatório
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23/08/2025 07:39
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 07:15
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 07:15
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 07:15
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 07:15
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 07:15
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 01:24
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THÉO ADAURIO TEIXEIRA NETO (OAB 6332/AC) - Processo 0721399-03.2024.8.01.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - AUTOR: B1Pedro BertoldoB0 - RÉU: B1Agrotech Maquinarios e Veículos Bv LtdaB0 - B1Agt Maquinarios A Partes e Pecas LtdaB0 - B1Dnl Maquinarios e Pecas Agricolas LtdaB0 - B1Agrotech MaquinariosB0 - B1Agro-tech Tratores e Pecas LtdaB0 - DESPACHO Defiro a pesquisa de endereço do requerido nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
Sobrevindo as respostas às consultas, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por falta de meios para citação, na forma dos arts. 239 e 485, IV do CPC.
Cumprir. -
27/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:47
Mero expediente
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26/06/2025 20:25
Conclusos para decisão
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25/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THÉO ADAURIO TEIXEIRA NETO (OAB 6332/AC) - Processo 0721399-03.2024.8.01.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - AUTOR: B1Pedro BertoldoB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
13/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:58
Ato ordinatório
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04/04/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
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27/12/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Théo Adaurio Teixeira Neto (OAB 6332/AC) Processo 0721399-03.2024.8.01.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Autor: Pedro Bertoldo - Réu: Agro-tech Tratores e Pecas Ltda, Dnl Maquinarios e Pecas Agricolas Ltda, Agrotech Maquinarios, Agrotech Maquinarios e Veículos Bv Ltda, Agt Maquinarios A Partes e Pecas Ltda - Trata-se de tutela cautelar antecedente objetivando o bloqueio de contas bancárias para evitar dilapidação do patrimônio das empresas requeridas, informando a parte autora que foi vítima de golpe praticado por estas, as quais o induziram a pensar que estava participando de leilão virtual para aquisição de maquinário agrícola, no qual despendeu a quantia de R$ 215.050,00 (duzentos e quinze mil e cinquenta reais), tendo estas se apropriado de tal valor.
Com a cautelar antecedente, objetiva assegurar seu futuro direito à reparação.
Anexos da inicial, pp. 12-39. É o relato.
Decido.
Conforme dispõe o art. 305 do CPC, "a petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
No caso, entendo presentes tais requisitos.
O autor expôs a lide, seu fundamento e a exposição sumária do direito que pretende assegurar.
Quanto à probabilidade do direito, colacionou provas de uma série de transferências realizadas em favor da parte requerida (pp. 20-36), as quais, somadas aos documentos de pp. 15-19 e às mídias aportadas à p. 39 com típico aspecto de materiais adulterados para uso como instrumento de fraude, conferem verossimilhança às alegações autorais.
O perigo de dano é patente em casos tais quais estes, sendo de praxe o esvaziamento de contas pelos estelionatários tão logo recebem as quantia captadas ilicitamente.
Sendo assim, concedo a tutela cautelar antecedente e DEFIRO o arresto de valores via SISBAJUD nas contas dos demandados pela totalidade da dívida citada à exordial, o que deve ser providenciado com urgência pelo Gabinete deste Juízo.
Nos termos do art. 306 do CPC, citar a parte ré para contestar o pedido de cautelar antecedente e indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 5 dias, atentando-se à presunção de aceitação dos fatos alegados pelo autor, conforme dispõe o art. 307, do CPC.
Efetivada a tutela cautelar, intimar o autor para formular o pedido principal, no prazo de 30 dias (art. 308, do CPC).
Cumprir e intimar. -
26/12/2024 13:55
Expedida/Certificada
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26/12/2024 11:49
Expedição de Carta.
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26/12/2024 11:49
Expedição de Carta.
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26/12/2024 11:49
Expedição de Carta.
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26/12/2024 11:48
Expedição de Carta.
-
26/12/2024 11:48
Expedição de Carta.
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23/12/2024 19:34
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 21:14
Tutela Provisória
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03/12/2024 12:52
Conclusos para decisão
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02/12/2024 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 22:07
Realizado cálculo de custas
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28/11/2024 18:34
Outras Decisões
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22/11/2024 10:57
Conclusos para decisão
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22/11/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 09:47
Classe retificada de 7 para 12134
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21/11/2024 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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