TJAC - 0717896-71.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição inicial
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20/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição inicial
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC) - Processo 0717896-71.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - AUTOR: B1Danika Kei Lima KimparaB0 - RÉU: B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - REPTE: B1Joelma Correa de LimaB0 - Considerando que os presentes autos versam sobre questão que envolve interesse de menor, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal.
Cumprido, voltem conclusos. -
16/08/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:50
Mero expediente
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02/08/2025 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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26/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 14:08
Decisão de Saneamento e Organização
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18/03/2025 04:02
Juntada de Petição de Réplica
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15/03/2025 16:53
Conclusos para decisão
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15/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:42
Juntada de Decisão
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08/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 09:57
Ato ordinatório
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24/01/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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23/01/2025 21:03
Outras Decisões
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22/01/2025 20:02
Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0717896-71.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Danika Kei Lima Kimpara - Réu: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Trata-se de ação de obrigação de fazer, narrando a autora possuir plano com a requerida e ter havido o descredenciamento de clínica conveniada na qual era atendida conforme suas especificidades médicas, sem que houvesse substituição a prestador de serviço equivalente.
Uma vez transcorrido in albis o prazo conferido pela decisão de p. 748 para esclarecimentos da ré, o qual fora fixado em horas, por conseguinte, não sujeito à suspensão em razão de recesso ou dias não úteis, aliado à natureza urgente da demanda, passo à reapreciação da tutela de urgência, outrora indeferida por falta de provas de descontinuidade do tratamento médico. Às pp. 457-464, a autora informou que as terapias prescritas para tratamento de sua condição clínica, conforme laudo médico de pp. 31-32, quais sejam, fonoaudiologia pelo método Prompt, psicoterapia cognitivo-comportamental pelo método ABA, MEDEK e Hidroterapia, não estariam sendo disponibilizadas na rede credenciada.
Ainda, narra que a terapia ocupacional e a fisioterapia estão sendo realizadas em quantidade menor que a prescrita.
Como prova, anexou os documentos e mídias de pp. 465-469.
Analisando os elementos apresentados aos autos, e diante da ausência de prova em contrário da demandada, sequer havendo controvérsia sobre a imprescindibilidade e adequação do tratamento ao quadro clínico da autora, tampouco de sua cobertura, verifico a verossimilhança da narrativa e a probabilidade do direito autoral.
Com efeito, nos termos da Resolução n. 567/2022 da ANS, art. 3º: "É facultada a substituição de prestadores de serviços de atenção à saúde não hospitalares, desde que por outro equivalente e mediante comunicação aos beneficiários com trinta dias de antecedência." No caso dos autos, o panorama evidenciado é que, apesar da comunicação da clínica na qual a demandante era atendida e dos consumidores acerca do descredenciamento, não foi preservada a devida continuidade do tratamento em outra instituição.
Sendo assim, e considerando que a abrupta interrupção ou cumprimento parcial das indicações médicas podem causar prejuízo ao desenvolvimento da criança, DEFIRO a tutela de urgência para determinar à requerida que restabeleça o tratamento devido nos termos da prescrição médica de pp. 31-32 ou, à falta de estrutura, profissionais habilitados ou horários/vagas para o tratamento na rede credenciada, que o custeie em clínica privada, até ulterior deliberação.
Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que a ré diligencie quanto ao cumprimento da medida, ficando ciente da imposição de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), com limitação de 30 dias.
No mais, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar réplica.
No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência e adequação destas ao deslinde da controvérsia.
Intimar. -
17/01/2025 10:15
Expedida/Certificada
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10/01/2025 09:45
Tutela Provisória
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09/01/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0717896-71.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Danika Kei Lima Kimpara - Réu: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Intimar o réu para se manifestar em 48 horas precisamente acerca da petição de pp. 457-464, referente à declaração de que as terapias não estariam sendo disponibilizadas à paciente (fonoaudiologia pelo método Prompt, psicoterapia cognitivo-comportamental pelo método ABA, MEDEK e Hidroterapia) e das que estariam sendo prestadas parcialmente (terapia ocupacional e fisioterapia), por ocasião da ausência de vagas nas clínicas conveniadas, devendo apresentar nova planilha de horários na parte da tarde para atendimento à menor, atentando-se aos documentos e mídias de pp. 32 e 465-46 e anexando a documentação pertinente.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, retornem os autos na fila Concluso Urgente para reanálise da tutela de urgência vindicada.
Intimar o Ministério Público para intervir no feito, manifestando-se em 15 dias. -
19/12/2024 12:52
Expedida/Certificada
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18/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição inicial
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17/12/2024 21:40
Conclusos para decisão
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17/12/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:26
Outras Decisões
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05/12/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 15:44
Conclusos para decisão
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22/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 13:34
Infrutífera
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14/11/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 21:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2024 16:27
Expedida/Certificada
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25/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 09:29
Ato ordinatório
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25/10/2024 09:19
Ato ordinatório
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24/10/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2024 20:13
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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09/10/2024 19:52
Expedida/Certificada
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08/10/2024 12:40
Não Concedida a Medida Liminar
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07/10/2024 12:50
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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