TJAC - 0004542-07.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC) - Processo 0004542-07.2024.8.01.0070 - Termo Circunstanciado - Poluição - AUTOR FATO: B1Júlio Pablo de Alencar OliveiraB0 e outro - A parte autora aceitou e cumpriu integralmente a transação penal proposta pelo Ministério Público, conforme demonstram os documentos juntados nos autos (fls. 125/130), razão pelo qual, com fulcro no art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, declaro extinta a punibilidade de Júlio Pablo de Alencar Oliveira.
Dê ciência ao MPE e ao advogado do autor, via DJE.
Não havendo pendências, arquive o feito, com as devidas baixas. -
23/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:14
Expedida/Certificada
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20/06/2025 19:15
Cumprimento de transação penal
-
16/06/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 10:25
Processo Reativado
-
16/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:48
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 08:03
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0004542-07.2024.8.01.0070 - Termo Circunstanciado - Autor Fato: Júlio Pablo de Alencar Oliveira - A parte autora aceitou e cumpriu integralmente a transação penal proposta pelo Ministério Público (fls. 84/85, 102/104 e 106/111), razão pelo qual, com fulcro no art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, declaro extinta a punibilidade de Barriga Verde Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Proceda com as devidas baixas cartorárias.
O Ministério Público aceitou a contraproposta feita pelo autor Júlio Pablo de Alencar Oliveira, o qual se comprometeu a cumprir a prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, em três parcelas mensais (fls. 96 e 112), razão pelo qual acolho e homologo a referida proposta, determinando a remessa da execução das medidas, via SEEU, para a Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativa (para fiscalização e acompanhamento).
Acerca desta sentença, intime os autores e os advogados constituídos, via DJE. -
13/03/2025 13:41
Expedida/Certificada
-
13/03/2025 11:33
Cumprimento de transação penal
-
13/03/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 08:26
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:02
Mero expediente
-
28/02/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 08:08
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0004542-07.2024.8.01.0070 - Termo Circunstanciado - Autor Fato: Júlio Pablo de Alencar Oliveira - Intime o advogado de Júlio Pablo, via DJE, para que, no prazo de 5 (cinco), dias, apresente manifestação em relação à promoção do MPE de fl. 96.
Ultrapassado o prazo, volte-me o feito concluso. -
13/02/2025 10:53
Expedida/Certificada
-
13/02/2025 09:19
Mero expediente
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12/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição inicial
-
31/01/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:32
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 02/01/2025.
-
02/01/2025 09:16
Juntada de Certidão
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27/12/2024 03:48
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0004542-07.2024.8.01.0070 - Termo Circunstanciado - Autor Fato: Barriga Verde Empreendimentos Imobiliários Ltda., Júlio Pablo de Alencar Oliveira - O Ministério Público propôs a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (Lei 9.099/1995, art. 76), que foi aceita pela parte autora Barriga Verde Empreendimentos Imobiliários Ltda., representada por Anderson Naitzk, e devidamente acompanhada de advogado (fls. 84/85).
Assim, uma vez aceita, acolho e homologo a proposta do Ministério Público, determinando a remessa da execução das medidas, via SEEU, para a Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativa (para fiscalização e acompanhamento).
Quanto ao autor Júlio Pablo de Alencar Oliveira, abra vista dos autos ao MPE para manifestação sobre a contraproposta dele.
Acerca desta decisão, intime o advogado dos autores, via DJE. -
26/12/2024 12:09
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 16:39
Homologação de Transação Penal
-
11/12/2024 16:21
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 16:21
Frutífera
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09/12/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 08:09
Juntada de Mandado
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06/12/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 07:47
Juntada de Mandado
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25/11/2024 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2024 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 12:06
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 08:00:00, Juizado Especial Criminal.
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05/11/2024 07:32
Mero expediente
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04/11/2024 07:21
Conclusos para despacho
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02/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição inicial
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01/11/2024 04:38
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 07:55
Mero expediente
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22/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 11:04
Mero expediente
-
14/10/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 06:08
Juntada de Petição de petição inicial
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06/10/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 07:38
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 14:43
Mero expediente
-
20/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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