TJAC - 0700378-47.2024.8.01.0008
1ª instância - Vara Unica de Placido de Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC) - Processo 0700378-47.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - REQUERIDO: B1Banco Santander S.aB0 - Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
18/07/2025 16:53
Ato ordinatório
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17/07/2025 05:02
Juntada de Petição de Apelação
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15/07/2025 19:45
Expedida/Certificada
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15/07/2025 08:10
Ato ordinatório
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15/07/2025 08:01
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC), ADV: PAULO ROBERTO T.
TRINO JR. (OAB 87929/RJ) - Processo 0700378-47.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE: B1Maria Quitéria Barreto Nogueira PereiraB0 - REQUERIDO: B1Banco Santander S.aB0 - Dá as partes por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, ter ciência acerca da decisão proferida nos presentes autos. -
01/07/2025 14:55
Expedida/Certificada
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30/06/2025 14:47
Ato ordinatório
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27/06/2025 10:32
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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22/05/2025 08:37
Conclusos para decisão
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21/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 03:31
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 09:43
Expedida/Certificada
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16/05/2025 10:34
Ato ordinatório
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16/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:57
Expedida/Certificada
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08/05/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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29/04/2025 19:44
Mero expediente
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22/04/2025 11:04
Conclusos para decisão
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18/04/2025 03:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto T.
Trino Jr. (OAB 87929/RJ), Roberto Alves de Sá (OAB 4013/AC) Processo 0700378-47.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Requerido: Banco Santander S.a - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da autora para: A) declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 274692566 junto ao Banco réu.
B) condenar o réu a pagar em favor da autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, sujeita à correção monetária, a partir desta data e juros legais a contar da citação.
C) condenar o réu a devolver, em dobro, para a autora os valores efetivamente descontados e pagos decorrente do negócio jurídico declarado nulo, que deverá ser apurado em liquidação de sentença e ser corrigidos pelo INPC, a partir do efetivo desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) a contar da citação.
Declaro a extinção do processo, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC).
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento, na proporção de 70% para o réu e 30% para a autora, das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 13% (treze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º CPC).
Para tanto, levo em consideração a mediana complexidade da causa, o tempo de tramitação do feito, e o alto zelo dos profissionais que nele atuaram.
Em relação a parte autora a exigibilidade fica suspensa, em face ao art. 98, § 3º, CPC que ora defiro em seu favor.
Acaso solicitado pela parte autora, de pronto, autorizo a expedição de ofício INSS, em endereço a ser apresentado pela autora no qual concedo o prazo de cinco dias, determinando o cancelamento do desconto efetivado pelo réu decorrente do contrato nº 274692566.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento em trinta dias.
Não sendo pagas, providencie-se o que determina a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
11/04/2025 09:19
Expedida/Certificada
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30/03/2025 01:18
Julgado procedente em parte do pedido
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07/01/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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03/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto T.
Trino Jr. (OAB 87929/RJ), Roberto Alves de Sá (OAB 4013/AC) Processo 0700378-47.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Quitéria Barreto Nogueira Pereira - Requerido: Banco Santander S.a - Intimem-se as partes para especificação de provas, no prazo comum de quinze dias.
Após, conclusos os autos para saneamento e organização ou julgamento antecipado, conforme seja o caso.
Cumpra-se. -
19/12/2024 12:15
Expedida/Certificada
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14/12/2024 19:47
Outras Decisões
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09/10/2024 16:20
Conclusos para decisão
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03/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 07:05
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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15/09/2024 07:35
Expedida/Certificada
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12/09/2024 10:13
Outras Decisões
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30/07/2024 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 13:52
Conclusos para decisão
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29/07/2024 13:50
Infrutífera
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26/07/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 10:34
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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18/07/2024 20:26
Expedida/Certificada
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18/07/2024 20:22
Ato ordinatório
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18/07/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 19:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 12:30:00, Vara Única - Cível.
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27/06/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 08:50
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
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06/06/2024 13:57
Expedida/Certificada
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05/06/2024 17:09
Não Concedida a Medida Liminar
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05/06/2024 07:16
Conclusos para decisão
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04/06/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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