TJAC - 0700415-74.2024.8.01.0008
1ª instância - Vara Unica de Placido de Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 04:58
Juntada de Petição de petição inicial
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20/06/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:29
Expedida/Certificada
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06/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Réplica
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28/05/2025 07:21
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KRYSNA MARCELA RAMIREZ FERREIRA (OAB 4773/AC) - Processo 0700415-74.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Ivaneide Pinheiro da CruzB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. -
26/05/2025 16:09
Expedida/Certificada
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08/05/2025 08:40
Ato ordinatório
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06/05/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 05:23
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 10:11
Infrutífera
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07/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 23:02
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Krysna Marcela Ramirez Ferreira (OAB 4773/AC) Processo 0700415-74.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivaneide Pinheiro da Cruz - Certifico e dou fé que foi agendada audiência de conciliação na plataforma do Google Meet e enviado o link para as partes. -
21/02/2025 14:27
Expedida/Certificada
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21/02/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 10:57
Ato ordinatório
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21/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 10:00:00, Vara Única - Cível.
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30/12/2024 12:39
Publicado ato_publicado em 30/12/2024.
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30/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Krysna Marcela Ramirez Ferreira (OAB 4773/AC) Processo 0700415-74.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivaneide Pinheiro da Cruz - Réu: Camilo da Silva, Município de Plácido de Castro - Cuida-se de ação de conhecimento movida por Ivaneide Pinheiro da Cruz contra o Município de Plácido de Castro e Camilo da Silva.
Ante os esclarecimentos e documentos juntados às fls. 202/205, recebo o presente processo e adoto as seguintes providências: 1.
Ante a documentação juntada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2.
Cite-se a parte demandada para, querendo, contestar o pedido, no prazo legal, bem como intimem as partes para uma audiência de conciliação, sob a presidência de conciliador, a ser designada pelo cartório com prazo mínimo de trinta dias e intimação das partes com no mínimo vinte dias. a) Cientifiquem-se as partes de que, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (parágrafo 8º do art. 344 do NCPC). b) Conciliando-se as partes, venham-me os autos para homologação do acordo. c) A audiência de conciliação somente não será realizada se houver o desinteresse de ambas as partes, expresso por petição escrita apresentada no prazo de até dez dias antes da realização do ato. 3.
Esclareça-se à parte demandada que o prazo para contestação será contado a partir da data da audiência de conciliação, ainda que esta porventura não ocorra, salvo se pela não localização da requerida.
Caso a demandada expresse seu desinteresse na audiência de conciliação na forma da alínea c do item 2, o prazo para contestação fluirá a partir da data de protocolo do pedido de não realização do ato. a) Contestado o pedido com arguição de alguma das matérias do art. 337 ou 350 do CPC/15, intime-se a autora, por seu patrono, para, querendo, apresentar réplica, no prazo legal (art. 350 e 351, NCPC). b) Caso não apresente contestação ou a defesa seja intempestiva, intime-se a autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade na qual deverá informar as demais provas que pretende produzir, justificando-as. c) Contestado o pedido sem arguição de matérias preliminares ou após o término do prazo acima, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, conclusos os autos para saneamento e organização. 4.
Caso o réu não seja localizado, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o endereço atualizado dele ou requeiram o que entenderem de direito, de modo que possibilite ao juízo fazer as comunicações processuais necessárias. a) Mantendo-se inerte, intimem-se a autora pessoalmente a fim de que prestem as informações retromencionadas, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. b) Apresentado novo endereço, expeça-se a comunicação processual necessária, prosseguindo na forma acima.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
19/12/2024 07:10
Expedida/Certificada
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21/11/2024 07:42
Determinação de Citação
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13/09/2024 22:06
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:26
Conclusos para decisão
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09/08/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 07:15
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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29/07/2024 17:11
Expedida/Certificada
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29/07/2024 16:08
Ato ordinatório
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16/07/2024 16:34
Mero expediente
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11/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição inicial
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01/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:05
Ato ordinatório
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01/07/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:07
Ato ordinatório
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28/06/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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