TJAC - 0000018-71.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Criminal de Brasileia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 07:06
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:53
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 13:27
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 08:37
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 12:00
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:43
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 12:22
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 12:22
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 12:22
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 11:31
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
07/02/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 13:33
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição inicial
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC), Rafaela de Assunção Araújo (OAB 6120/AC) Processo 0000018-71.2024.8.01.0003 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Marinaldo Gomes da Silva - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos constantes na denúncia para CONDENAR o réu MARINALDO GOMES DA SILVA, pela prática do crime previsto no art. 147 e art. 250, § 1º, inc.
II, alínea a, em concurso material, na forma do art. 69, todos do Código Penal.
DOSIMETRIA DA PENA Atento ao art. 68 do diploma repressivo fixo primeiramente, a pena base, atendendo aos critérios estabelecidos no art. 59 do mesmo estatuto.
O réu agiu com culpabilidade normal à espécie, não lhe sendo desfavorável essa circunstância.
O acusado possuidor de maus antecedentes.
Nada há desfavorável à sua conduta social.
Não existem nos autos elementos suficientes à aferição da personalidade do agente, razão pela qual essa circunstância não pesa em seu desfavor.
O motivo do crime normal à espécie, nada havendo a ser valorado.
As circunstâncias do crime se encontram relatada nos autos, nada tendo a se valorar.
As consequências do delito fazem parte do tipo incriminador.
A vítima não contribuiu para prática do delito. À vista destas circunstâncias analisadas individualmente, FIXO A PENA BASE em: 1º fato (incêndio): 04 (quatro) anos de reclusão e 13 (treze) dias-multa. 2º fato (ameaça): 1 (um) mês de detenção. 2ª FASE - PENA PROVISÓRIA Ausentes causas agravantes e causas atenuantes, mantenho a pena em: 1º fato (incêndio): 04 (quatro) anos de reclusão e 13 (treze) dias-multa. 2º fato (ameaça): 1 (um) mês de detenção. 3ª FASE - PENA DEFINITIVA Ausentes causas de diminuição e de aumento, sendo que mantenho a pena, fixando-a em: 1º fato (incêndio): 04 (quatro) anos de reclusão e 13 (treze) dias-multa. 2º fato (ameaça): 1 (um) mês de detenção.
DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES Reconheço o concurso material entre os crimes de omissão de socorro e fuga do local do acidente, realizando a soma das penas, fixo em definitivo a pena do réu MARINALDO GOMES DA SILVA em 04 (quatro) anos de reclusão, 01 (um) mês de detenção e 13 (treze) dias-multa.
DISPOSITIVOS FINAIS Fixo como regime inicial de cumprimento de pena o regime ABERTO, de acordo com o artigo 33 do Código Penal, considerando o total da pena aplicada.
Outrossim, nos termos do art. 44 do CP, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, pois não estão presentes os requisitos.
Deixo de conceder a suspensão condicional da pena, pois não estão presentes os requisitos do caput do art. 77 do CP.
Defiro o direito de apelar em liberdade.
Nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, atribuo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação dos danos causados a vítima Antonio José Pereira de Freitas.
Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1) Lancem-se o nome da Ré no rol dos culpados; 2) Em cumprimento ao disposto pelo artigo 72, §2º, do Código Eleitoral, oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral, comunicando a condenação da Ré, com a devida identificação, acompanhada de cópia da presente Sentença, para cumprimento do quanto estatuído pelo artigo 15, III, da Constituição Federal; 3) Oficie-se ao órgão de cadastro de dados de antecedentes criminais, fornecendo informações sobre a condenação da Ré; 4) Após os procedimentos de estilo, arquivem-se.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasiléia-(AC), 29 de janeiro de 2025.
Clovis de Souza Lodi Juiz de Direito -
30/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:02
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2025 09:51
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:51
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2025 08:07
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:53
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/12/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 07:25
Juntada de Mandado
-
20/12/2024 07:22
Juntada de Mandado
-
20/12/2024 07:19
Juntada de Mandado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC), Rafaela de Assunção Araújo (OAB 6120/AC) Processo 0000018-71.2024.8.01.0003 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Marinaldo Gomes da Silva - Fica a defesa devidamente para apresentar as alegações finais, no prazo legal. -
18/12/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2024 15:47
Mero expediente
-
18/12/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 15:42
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 09:38
Recebidos os autos
-
18/12/2024 09:38
Outras Decisões
-
17/12/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 08:04
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 07:17
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 07:16
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição inicial
-
29/11/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:25
Ato ordinatório
-
29/11/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 10:00:00, Vara Criminal.
-
27/11/2024 12:54
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 18/12/2024 09:00:00, Vara Criminal.
-
24/11/2024 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:45
Ato ordinatório
-
06/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 08:45
Mero expediente
-
25/10/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:42
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/10/2024 07:30
Recebidos os autos
-
25/10/2024 07:30
Recebida a denúncia
-
23/10/2024 18:10
Classe retificada de 279 para 283
-
23/10/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 07:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/10/2024 07:49
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/10/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:33
Juntada de Petição de parecer
-
17/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:20
Ato ordinatório
-
17/10/2024 09:40
Declarada incompetência
-
14/10/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 05:03
Juntada de Petição de petição inicial
-
16/09/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:49
Ato ordinatório
-
05/09/2024 09:23
Mero expediente
-
03/09/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 08:13
Juntada de Ofício
-
15/08/2024 07:26
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 07:34
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 07:22
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 20:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/07/2024 02:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:34
Ato ordinatório
-
10/07/2024 13:30
Mero expediente
-
09/07/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:41
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 07:36
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 07:46
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 07:38
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 08:37
Processo Reativado
-
09/05/2024 08:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 07:05
Juntada de Petição de parecer
-
19/04/2024 02:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:09
Ato ordinatório
-
08/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2024 09:40
Mero expediente
-
06/04/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:03
Ato ordinatório
-
20/03/2024 07:50
Mero expediente
-
20/03/2024 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 07:30:00, Vara Criminal - Juizado Especial.
-
19/01/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 07:52
Mero expediente
-
09/01/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006670-33.2012.8.01.0001
Gabriela Center LTDA
Arthur Pacifico de Moraes
Advogado: Leo Gonzaga de Souza Ferreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/03/2012 18:11
Processo nº 0701308-80.2024.8.01.0003
Maria Pereira de Oliveira
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Ana Carolina Faria e Silva Gask
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/10/2024 07:07
Processo nº 0718112-32.2024.8.01.0001
Lucineide dos Santos Fontinele
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alex Christian Gadelha Medeiros
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/10/2024 06:02
Processo nº 0701055-92.2024.8.01.0003
Roseli Araujo Silva
Noelson Menezes de Oliveira
Advogado: Francislaine Silva Cicilioti Xavier Quin...
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/08/2024 09:25
Processo nº 0711835-97.2024.8.01.0001
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Manoel Ripardo de Melo Filho
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/07/2024 09:00