TJAC - 0713419-39.2023.8.01.0001
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GENESIS BATISTA DE FIGUEIREDO (OAB 5490/AC) - Processo 0713419-39.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - ICMS/Importação - AUTOR: B1Print Solution Acre Produtos de Informática LtdaB0 - RÉU: B1Estado do AcreB0 - Cumpre esclarecer que os embargos de declaração, vinculados ao princípio da taxatividade, são cabíveis somente nas hipóteses específicas elencadas no art. 1.022 do CPC, para eliminação de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando a adaptar a decisão ao entendimento da parte recorrente.
No caso sob exame, convenço-me de que os aclaratórios não merecem conhecimento, porque a parte não apontou qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mas, somente, esforçou-se em rediscutir as matérias que já foram objeto de análise pelo julgado combatido.
Nesse aspecto, tenho que as questões apontadas pelo recorrente importam, na verdade, em tentativa de rediscussão dos fundamentos acerca da fixação dos honorários.
Contudo, a decisão combatida foi clara ao mencionar que "(...) a obrigação foi satisfeita antes da citação do Estado do Acre, não podendo, portanto, ser o Ente Público condenado em honorários advocatícios de sucumbência, ante a ausência de angularização do processo(...)", fundamento lastreado no AgRg no REsp: 1390175 PR 2013/0188449-3 do Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, o embargante pretende apenas rediscutir a matéria acerca da qual manifestou discordância, o que se mostra inviável por essa via aclaratória. -
15/07/2025 23:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição inicial
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28/12/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Genesis Batista de Figueiredo (OAB 5490/AC) Processo 0713419-39.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Print Solution Acre Produtos de Informática Ltda - Cuida-se de Mandado de Segurança Preventivo impetrado por Print Solution Acre Produtos de Informática Ltda.
Sentença de denegação da ordem às pp. 56/58.
A impetrante opôs embargos de declaração às pp. 51/65, vindo, posteriormente, os autos conclusos para sentença.
O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada, nos termos do § 2º do art. 1.023 do CPC.
Desta forma, converto e feito em diligência, e determino a intimação do representante judicial da Fazenda Pública para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente contrarrazões aos embargos de declaração.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:26
Expedida/Certificada
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24/09/2024 13:37
Mero expediente
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14/08/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 11:11
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
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03/06/2024 13:44
Expedida/Certificada
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28/05/2024 12:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/03/2024 09:09
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 03/01/2024.
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19/12/2023 11:22
Expedida/Certificada
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13/12/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 11:04
Mero expediente
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06/11/2023 10:25
Conclusos para decisão
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10/10/2023 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 00:44
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 16:28
Mero expediente
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22/09/2023 08:33
Conclusos para despacho
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22/09/2023 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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